SUMÁRIO /2010 - 2ª Semana de Abril

APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Disposições

Através do Decreto nº 7.141, de 29.03.2010, publicado no Diário Oficial da União de 30.03.2010, fica regulamentada a atualização de dados cadastrais dos aposentados e pensionistas da União que recebem proventos ou pensões à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 15/2010, caderno Atualização Legislativa.

TJLP MENSAL
Divulgação

Através do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 17, de 29.03.2010, publicado no Diário Oficial da União de 30.03.2010, fica divulgada a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de abril, maio e junho de 2010, aplicável aos parcelamentos que especifica.

A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de abril, maio e junho de 2010, aplicável ao Programa de Recuperação Fiscal (REFINS) e ao parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, ao Parcelamento Especial (PAES), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, bem como ao Parcelamento Excepcional (PAEX), de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, é de 0,5 % (cinco décimos por cento).

FGTS
DEPÓSITOS A DISCRIMINAR
Alterações

Através da Resolução FGTS nº 627, de 23.03.2010, publicada no Diário Oficial da União de 30.03.2010, fica alterada a sistemática de tratamento das ocorrências de Depósitos a Discriminar no âmbito do FGTS.

Considerando o entendimento de que os depósitos a individualizar e os créditos a regularizar não poderão ser estancados, sob pena de causarem prejuízo financeiro ao Fundo; e considerando a necessidade de aprimoramento das regras de tratamento das ocorrências de “Depósitos a Discriminar”, a serem levadas a efeito pelo Agente Operador, resolve:

Autorizar o Agente Operador a adequar a sistemática vigente de tratamento das ocorrências de “Depósitos a Discriminar”, assim entendido como aqueles valores recolhidos pelos empregadores sem a correspondente identificação dos trabalhadores a quem se destinam, observando as regras a seguir estabelecidas:

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 15/2010, caderno Atualização Legislativa.

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS
Retenção Nos Pagamentos Realizados Por Órgãos da Administração Pública Federal

Desde 1º de janeiro de 1997, os Órgãos da Administração Federal Direta, as autarquias e as fundações federais efetuam a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos a pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.

Pelo art. 34 da Lei nº 10.833/2003, a obrigatoriedade dessa retenção foi estendida, a partir de 1º de fevereiro de 2004, às seguintes entidades:

a) empresas públicas;

b) sociedades de economia mista; e

c) demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

A Instrução Normativa SRF nº 480/2004, com as alterações introduzidas pelas Instruções Normativas SRF nºs 539/2005 e 706/2007 e as Instruções Normativas RFB nºs 765/2007 e 791/2007, consolidou as normas sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelos Órgãos da Administração Pública Federal citados acima.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 15/2010, caderno Imposto de Renda e Contabilidade.