SUMÁRIO /2010 - 4ª Semana de Fevereiro

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA, VERSÃO 3.0
Programa Gerador - Aprovação

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.006, de 08.02.2010, publicada no Diário Oficial da União de 09.02.2010, fica aprovado o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 3.0 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 3.0), o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web), o Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web), o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web), o Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais (versão web), o Aplicativo Consulta de Remessa (versão web) e o Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web).

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 09/2010, caderno Atualização Legislativa.

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2010
Ano-Calendário 2009 - Normas

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício 2010 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário 2009:

a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);

b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d) relativamente à atividade rural:

d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos);

d.2) pretenda compensar, no ano-calendário 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário 2009;

e) teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra-nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 31 de dezembro;

f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

g) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física:

a) no caso da letra “e” acima, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e

b) que se enquadrar em uma ou mais hipóteses previstas nas letras “a” a “g” acima, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 09/2010, caderno Imposto de Renda e Contabilidade.

ASO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Obrigatoriedade

Os exames médicos são obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício.

As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR-7.

O Atestado de Saúde Ocupacional - ASO é o documento que o funcionário recebe com o resultado dos exames.

O Atestado de Saúde Ocupacional (A.S.O.) deverá ser em 2 (duas) vias (uma para o trabalhador outra para a empresa) e deve conter identificação, riscos ocupacionais específicos, procedimentos médicos realizados, aptidão para o trabalho, nome do examinador e do coordenador.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 09/2010, caderno Trabalho e Previdência.