SUMÁRIO /2010 - 2ª Semana de Fevereiro

PROJOVEM TRABALHADOR
JUVENTUDE CIDADÃ
Alterações

Através da Portaria MTE nº 201, de 29.01.2010, publicada no Diário Oficial da União de 01.02.2010, fica alterada a Portaria MTE nº 991, de 27 de novembro de 2008, que aprova Termo de Referência e estabelece os critérios e as normas de transferência automática de recursos financeiros a Estados, a Municípios e ao Distrito Federal, relativos ao Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã, e dá outras providências.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 07/2010, caderno Atualização Legislativa.

EPI
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
Disposições

Através da Portaria SIT/DSST nº 145, de 28.01.2010, publicada no Diário Oficial da União de 01.02.2010, ficam adequados itens do Anexo I da Portaria nº 121/09 - Requisitos Obrigatórios Aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, e dá outras providências.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 07/2010, caderno Atualização Legislativa.

PAGAMENTO
Receitas Federais - Conta-corrente Bancária - Disposições

Através da Portaria RFB nº 164, de 02.02.2010, publicada no Diário Oficial da União de 05.02.2010, ficam revogadas as Portarias SRF nº 410, de 18 de abril de 2001, e SRF nº 397, de 07 de abril de 2004, que dispõem sobre o pagamento de receitas federais por meio de aplicativos em ambiente Internet, com a efetivação do respectivo débito em conta-corrente bancária, e dá outras providências.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 07/2010, caderno Atualização Legislativa.

PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ
SALÁRIO-MATERNIDADE
Benefícios Fiscais

Através da Lei nº 11.770, de 09 de setembro de 2008 (DOU de 10.09.2008), regulamentada pelo Decreto nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009 (DOU de 24.12.2009), e pela Instrução Normativa RFB nº 991, de 21 de janeiro de 2010 (DOU de 22.01.2010), foi criado o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, mediante concessão de incentivo fiscal na área de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real, cujas normas e procedimentos abordaremos nesta matéria.

Será beneficiada pelo Programa Empresa Cidadã, instituído pelo Decreto nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009, a empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do 1º mês após o parto.

A prorrogação do salário-maternidade:

a) iniciar-se-á no dia subsequente ao término da vigência do benefício de que tratam os arts. 71 e 71-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

b) será devida, inclusive, no caso de parto antecipado.

A empregada em gozo de salário-maternidade na data de publicação do Decreto nº 7.052, de 2009, poderá solicitar a prorrogação da licença-maternidade ou licença à adotante, desde que requeira no prazo de até 30 (trinta) dias. A prorrogação da licença produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 06/2010, caderno Imposto de Renda e Contabilidade.

SÃO PAULO
FORNECIMENTO DE DADOS
Instituições Financeiras - Disposições

Através da Portaria CAT nº 12, de 29.01.2010, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 30.01.2010, fica disciplinado o procedimento que deve ser observado para a requisição e fornecimento de dados e informações referentes a operações de usuários de serviços das instituições financeiras e das entidades a ela equiparadas, nas hipóteses previstas no Decreto nº 54.240, de 14 de abril de 2009.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 06/2010, caderno ICMS-IPI e Outros Tributos - SP.