SUMÁRIO /2010 - 1ª Semana de Fevereiro

DIMOB - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
Normas Para Apresentação - 2010

Foram instituídas, por meio da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006 (DOU de 15.12.2006), as normas para apresentação da Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB, as quais examinaremos neste trabalho.

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:

a) que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

b) que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

c) que realizarem sublocação de imóveis;

d) constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

As pessoas jurídicas e equiparadas apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.

Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.

As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas da apresentação da DIMOB.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 06/2010, caderno Imposto de Renda e Contabilidade.

PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ
Salário-Maternidade - Benefício

A Instrução Normativa RFB nº 991, de 21.01.2010, publicada no Diário Oficial da União de 22.01.2010, dispõe sobre o Programa Empresa Cidadã.

Será beneficiada pelo Programa Empresa Cidadã, instituído pelo Decreto nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009, a empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do 1º mês após o parto.

A prorrogação do salário-maternidade de que trata o caput:

I - iniciar-se-á no dia subsequente ao término da vigência do benefício de que tratam os arts. 71 e 71-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

II - será devida, inclusive, no caso de parto antecipado.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 06/2010, caderno Atualização Legislativa.

FIES - INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Disposições

A Portaria Normativa MEC nº 01, de 22.01.2010, publicada no Diário Oficial da União de 26.01.2010, dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, regulamenta a adesão de mantenedoras de instituições de ensino não gratuitas e dá outras providências.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 06/2010, caderno Atualização Legislativa.

DECLARAÇÃO DE AJUSTE
ANUAL DO IMPOSTO
Pessoa Física - 2010

A Instrução Normativa RFB nº 993, de 22.01.2010, publicada no Diário Oficial da União de 25.01.2010, aprova o formulário para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativa ao exercício 2010, ano-calendário 2009.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 06/2010, caderno Atualização Legislativa.

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Carnê-Leão - 2010

A Instrução Normativa RFB nº 994, de 22.01.2010, publicada no Diário Oficial da União de 25.01.2010, dispõe sobre o cálculo do Imposto de Renda na Fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário 2010.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 06/2010, caderno Atualização Legislativa.