SUMÁRIO /2010 - 2ª Semana de Janeiro

COMPROVANTE ANUAL DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS E DE RETENÇÃO DE
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Pessoa Jurídica

A Instrução Normativa SRF nº 119/2000 aprovou o modelo de Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte a ser utilizado pelas pessoas jurídicas que tiverem efetuado pagamento ou crédito de rendimentos, a outras pessoas jurídicas, sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte.

Observamos que este comprovante não deve ser utilizado para fornecimento de informações relativas aos rendimentos de aplicações financeiras, que seguirão normas específicas, nem aos juros sobre o capital próprio, pagos ou creditados a pessoas jurídicas.

O Comprovante Anual de Rendimentos, mencionado, deve ser entregue pelas pessoas jurídicas que tiverem efetuado pagamento ou crédito de rendimentos, no ano-calendário 2009, a outras pessoas jurídicas, sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte.

As informações prestadas no Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Jurídica deverão ser discriminadas na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF.

O comprovante deverá ser fornecido, em uma única via, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário 2010, ou seja, até o dia 26.02.2010.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 02/2010, caderno Imposto de Renda e Contabilidade.

DIRF 2010
Disposições Gerais

Através da Instrução Normativa RFB nº 983, de 18.12.2009, publicada no Diário Oficial da União de 21.12.2009, fica disposto sobre o programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.

Deverão entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

II - pessoas jurídicas de direito público;

III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

IV - empresas individuais;

V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

VI - titulares de serviços notariais e de registro;

VII - condomínios edilícios;

VIII - pessoas físicas;

IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e

X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 02/2010, caderno Atualização Legislativa.

DIRF 2010
Programa Gerador

Através da Instrução Normativa RFB nº 984, de 18.12.2009, publicada no Diário Oficial da União de 21.12.2009, fica aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2010), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 02/2010, caderno Atualização Legislativa.

RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS
Alterações

Através da Instrução Normativa RFB nº 981, de 18.12.2009, publicada no Diário Oficial da União de 21.12.2009, fica alterada a Instrução Normativa RFB nº 900/2008 (Bol. INFORMARE nº 03/2009), que trata da restituição e compensação de diversos tributos, como DARF, GPS, COFINS e outros.

Vide íntegra da matéria no Bol. INFORMARE nº 02/2010, caderno Atualização Legislativa.