ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
DECRETO Nº 46.999, de 11.02.2010
(DOE de 12.02.2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 89/09, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07.01.75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 08/09, publicado no Diário Oficial da União de 15.10.09, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 3032 - Os Apêndices X e XI ficam substituídos conforme apensos a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2009.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2010.
Registre-se e publique-se.
Yeda Rorato Crusius,
Governadora do Estado
Ricardo englert,
Secretário de Estado da Fazenda
Otomar Vivian
Chefe da Casa Civil