APÊNDICE X
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS REFERIDOS NO LIVRO I,
ART. 23, XIII
NOTA -
O dispositivo mencionado refere-se à redução da base de cálculo nas
saídas das mercadorias relacionadas neste Apêndice.
Item |
Sub- |
Discriminação |
Classificação na NBM/SH-NCM |
1 |
|
Cabeça
de poço para perfuração de poços de petróleo |
|
2 |
|
Ferramentas
de embutir, de estampar ou de puncionar |
|
3 |
|
Brocas |
8207.19.00 |
4 |
|
CALDEIRAS
DE VAPOR, SEUS APARELHOS AUXILIARES E GERADORES DE GÁS |
|
|
4.1 |
Caldeiras
aquatubulares com produção de vapor superior a 45
toneladas por hora |
|
|
4.2 |
Caldeiras
aquatubulares com produção de vapor não superior a
45 toneladas por hora |
|
|
4.3 |
Outras
caldeiras para produção de vapor, incluídas as caldeiras mistas |
|
|
4.4 |
Caldeiras
denominadas 'de água superaquecida' |
8402.20.00 |
5 |
|
APARELHOS
AUXILIARES PARA CALDEIRAS DA POSIÇÃO 8402 |
|
|
5.1 |
Aparelhos
auxiliares para caldeiras da posição 8402 |
8404.10.10 |
|
5.2 |
Condensadores
para máquinas a vapor |
8404.20.00 |
6 |
|
Geradores
de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores
de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores |
|
7 |
|
TURBINAS
A VAPOR |
|
|
7.1 |
Turbinas
para propulsão de embarcações |
8406.10.00 |
|
7.2 |
Outras
de potência superior a 40MW |
8406.81.00 |
|
7.3 |
Outras
de potência não superior a 40MW |
8406.82.00 |
8 |
|
TURBINAS
HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS E SEUS REGULADORES |
|
|
8.1 |
Turbinas
e rodas hidráulicas de potência não superior a 1.000kW |
8410.11.00 |
|
8.2 |
Turbinas
e rodas hidráulicas de potência superior a 1.000kW, mas não superior a
10.000kW |
|
|
8.3 |
Turbinas
e rodas hidráulicas de potência superior a 10.000kW |
8410.13.00 |
|
8.4 |
Reguladores |
8410.90.00 |
9 |
|
Máquinas
a vapor, de êmbolos, separadas das respectivas caldeiras |
8412.80.00 |
10 |
|
OUTRAS
BOMBAS CENTRÍFUGAS |
|
|
10.1 |
Eletrobombas submersíveis |
8413.70.10 |
|
10.2 |
Bombas
centrífugas, de vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto |
8413.70.80 |
|
10.3 |
Outras
bombas centrífugas |
8413.70.90 |
11 |
|
COMPRESSORES
DE AR OU DE OUTROS GASES |
|
|
11.1 |
Compressores
de ar de parafuso |
8414.80.12 |
|
11.2 |
Compressores
de ar de lóbulos paralelos (tipo 'Roots') |
8414.80.13 |
|
11.3 |
Outros
compressores, inclusive de anel líquido |
8414.80.19 |
|
11.4 |
Compressores
de gases, exceto ar, de pistão |
8414.80.31 |
|
11.5 |
Compressores
de gases, exceto ar, de parafuso |
8414.80.32 |
|
11.6 |
Compressores
de gases, exceto ar, centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000m3/h |
|
|
11.7 |
Outros
compressores centrífugos radiais |
8414.80.38 |
|
11.8 |
Outros
compressores de gases, exceto ar, inclusive axiais |
8414.80.39 |
12 |
|
QUEIMADORES
PARA ALIMENTAÇÃO DE FORNALHAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS, COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS
PULVERIZADOS OU DE GÁS; FORNALHAS AUTOMÁTICAS, INCLUÍDOS AS ANTEFORNALHAS,
GRELHAS MECÂNICAS, DESCARREGADORES MECÂNICOS DE CINZAS E DISPOSITIVOS
SEMELHANTES |
|
|
12.1 |
Queimadores de combustíveis líquidos |
8416.10.00 |
|
12.2 |
Outros queimadores, incluídos os mistos, de gases |
8416.20.10 |
|
12.3 |
Outros queimadores, inclusive de carvão pulverizado |
8416.20.90 |
|
12.4 |
Fornalhas
automáticas, incluídas as antefornalhas, grelhas
mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes |
|
|
12.5 |
Ventaneiras |
8416.90.00 |
13 |
|
FORNOS
INDUSTRIAIS, NÃO ELÉTRICOS |
|
|
13.1 |
Fornos
industriais para fusão de metais |
8417.10.10 |
|
13.2 |
Fornos
industriais para tratamento térmico de metais |
8417.10.20 |
|
13.3 |
Outros
fornos para tratamento térmico de minérios ou de metais |
8417.10.90 |
|
13.4 |
Fornos
de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos |
8417.20.00 |
|
13.5 |
Fornos
industriais para cerâmica |
8417.80.10 |
|
13.6 |
Fornos
industriais para fusão de vidro |
8417.80.20 |
|
13.7 |
Fornos
industriais para carbonização de madeira |
8417.80.90 |
14 |
|
MÁQUINAS
PARA PRODUÇÃO DE FRIO |
|
|
14.1 |
Sorveteiras
industriais |
8418.69.10 |
|
14.2 |
Máquinas
de fabricar gelo em cubos ou escamas; instalações frigoríficas industriais
formadas por elementos não reunidos em corpo único, nem montadas sobre base
comum |
|
15 |
|
APARELHOS
E DISPOSITIVOS, MESMO AQUECIDOS ELETRICAMENTE (EXCETO OS FORNOS E OUTROS
APARELHOS DA POSIÇÃO 8514), PARA TRATAMENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES
QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA, TAIS COMO AQUECIMENTO, COZIMENTO,
TORREFAÇÃO, DESTILAÇÃO, RETIFICAÇÃO, ESTERILIZAÇÃO, PASTEURIZAÇÃO, ESTUFAGEM,
SECAGEM, EVAPORAÇÃO, VAPORIZAÇÃO, CONDENSAÇÃO OU ARREFECIMENTO, EXCETO OS DE
USO DOMÉSTICO; AQUECEDORES DE ÁGUA NÃO ELÉTRICOS, DE AQUECIMENTO INSTANTÂNEO
OU DE ACUMULAÇÃO |
|
|
15.1 |
Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis
ou cartões |
8419.32.00 |
|
15.2 |
Outros
secadores exceto para produtos agrícolas |
8419.39.00 |
|
15.3 |
Aparelhos
de destilação de água |
8419.40.10 |
|
15.4 |
Aparelhos
de destilação ou retificação de álcoois e outros
fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos |
|
|
15.5 |
Outros
aparelhos de destilação ou de retificação |
8419.40.90 |
|
15.6 |
Trocadores
de calor de placas |
8419.50.10 |
|
15.7 |
Trocadores
de calor tubulares metálicos |
8419.50.21 |
|
15.8 |
Trocadores
de calor tubulares de grafite |
8419.50.22 |
|
15.9 |
Outros
trocadores de calor tubulares |
8419.50.29 |
|
15.10 |
Outros
trocadores de calor |
8419.50.90 |
|
15.11 |
Aparelhos
e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases |
8419.60.00 |
|
15.12 |
Autoclaves |
8419.81.10 |
|
15.13 |
Outros
aparelhos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento
de alimentos |
|
|
15.14 |
Esterilizadores
de alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - 'Ultra High Temperature') por injeção
direta de vapor, com capacidade superior ou igual a 6.500l/h |
|
|
15.15 |
Outros
esterilizadores |
8419.89.19 |
|
15.16 |
Estufas |
8419.89.20 |
|
15.17 |
Torrefadores |
8419.89.30 |
|
15.18 |
Evaporadores |
8419.89.40 |
|
15.19 |
Outros
aparelhos e dispositivos para tratamento de matérias por meio de mudança de
temperatura |
|
16 |
|
CALANDRAS
E LAMINADORES, EXCETO OS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE METAIS OU VIDROS, E SEUS
CILINDROS |
|
|
16.1 |
Calandras
e laminadores para papel ou cartão |
8420.10.10 |
|
16.2 |
Outras
calandras e laminadores |
8420.10.90 |
|
16.3 |
Cilindros |
8420.91.00 |
17 |
|
CENTRIFUGADORES,
INCLUÍDOS OS SECADORES CENTRÍFUGOS; APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR
LÍQUIDOS OU GASES |
|
|
17.1 |
Desnatadeiras
com capacidade de processamento de leite superior ou igual a 30.000 litros
por hora |
|
|
17.2 |
Outras
desnatadeiras |
8421.11.90 |
|
17.3 |
Secadores
de roupa para lavanderia, exceto as do código 8421.12.10 |
8421.12.90 |
|
17.4 |
Centrifugadores para laboratórios |
8421.19.10 |
|
17.5 |
Centrifugadores para indústria açucareira; extratores centrífugos
de mel |
8421.19.90 |
|
17.6 |
Aparelhos
para filtrar ou depurar gases |
8421.39.90 |
18 |
|
MÁQUINAS
E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS
PARA ENCHER, FECHAR, CAPSULAR OU ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU
OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR
MERCADORIAS |
|
|
18.1 |
Máquinas
e aparelhos para limpar ou secar garrafas e outros |
|
|
|
recipientes |
8422.20.00 |
|
18.2 |
Máquinas
e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas |
8422.30.10 |
|
18.3 |
Máquinas
e aparelhos para encher caixas ou sacos com pó ou grãos |
8422.30.21 |
|
18.4 |
Máquinas
e aparelhos para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou
cartão dos códigos 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de
rotulagem |
|
|
18.5 |
Máquinas
e aparelhos para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas),
com capacidade superior ou igual a 100 unidades por minuto |
|
|
18.6 |
Máquinas
e aparelhos para encher e fechar ampolas de vidro; outras máquinas e
aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou
outros recipientes, capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes |
|
|
18.7 |
Máquinas
e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias horizontais, próprias para
empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200mm) em pacotes tipo almofadas ('pillow
pack'), com capacidade de produção superior a 100 pacotes
por minuto e controlador lógico programável (CLP) |
|
|
18.8 |
Máquinas
e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias automáticas, para embalar
tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000kg e
comprimento inferior ou igual a 12m |
|
|
18.9 |
Máquinas
e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias de empacotar embalagens
confeccionadas com papel ou cartão dos códigos 4811.51.22 ou 4811.59.23 em
caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade superior ou
igual a 5.000 embalagens por hora |
|
|
18.10 |
Outras
máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias |
8422.40.90 |
19 |
|
APARELHOS
E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, INCLUÍDAS AS BÁSCULAS E BALANÇAS PARA VERIFICAR
PEÇAS USINADAS |
|
|
19.1 |
Básculas
de pesagem contínua em transportadores |
8423.20.00 |
|
19.2 |
Balanças
ou básculas dosadoras com aparelhos periféricos, que constituam unidade
funcional |
|
|
19.3 |
Outros
dosadores |
8423.30.19 |
|
19.4 |
Básculas de pesagem constante de grão ou líquido; outros aparelhos de pesagem
constante e ensacadores |
|
|
19.5 |
Aparelhos
e instrumentos de pesagem de capacidade não superior a 30kg
de mesa, com dipositivo registrador ou impressor de
etiquetas |
|
|
19.6 |
Aparelhos
verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão;
outros aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade não superior a 30kg |
|
|
19.7 |
Aparelhos
para controlar a gramatura de tecido, papel ou qualquer outro material, durante
a fabricação |
|
20 |
|
APARELHOS
MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR, DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU
PÓS; EXTINTORES, MESMO CARREGADOS; PISTOLAS AEROGRÁFICAS E APARELHOS
SEMELHANTES; MÁQUINAS E APARELHOS DE JATO DE AREIA, DE JATO DE VAPOR E
APARELHOS DE JATO SEMELHANTES |
|
|
20.1 |
Pistolas
aerográficas e aparelhos semelhantes |
8424.20.00 |
|
20.2 |
Máquinas
e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água |
|
|
20.3 |
Máquinas
e aparelhos de jato de areia ou de qualquer outro abrasivo |
8424.30.20 |
|
20.4 |
Perfuradoras
por jato de água com pressão de trabalho máxima superior ou igual a 10MPa |
|
|
20.5 |
Outras
máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes |
|
|
20.6 |
Pulverizadores
('sprinklers') para equipamentos automáticos de combate a incêndio; outros
aparelhos de pulverização |
|
21 |
|
TALHAS,
CADERNAIS E MOITÕES; GUINCHOS E CABRESTANTES; MACACOS |
|
|
21.1 |
Talhas, cadernais e moitões de motor
elétrico |
8425.11.00 |
|
21.2 |
Talhas, cadernais e moitões, manuais |
8425.19.10 |
|
21.3 |
Outras
talhas, cadernais e moitões |
8425.19.90 |
|
21.4 |
Guinchos
e cabrestantes de motor elétrico com capacidade inferior ou igual a 100
toneladas |
|
|
21.5 |
Outros
guinchos de motor elétrico |
8425.31.90 |
|
21.6 |
Outros
guinchos com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas |
8425.39.10 |
|
21.7 |
Outros
guinchos |
8425.39.90 |
22 |
|
CÁBREAS;
GUINDASTES, INCLUÍDOS OS DE CABO; PONTES ROLANTES, PÓRTICOS DE DESCARGA OU DE
MOVIMENTAÇÃO, PONTES-GUINDASTES, CARROS-PÓRTICOS E CARROS-GUINDASTES |
|
|
22.1 |
Pontes e
vigas, rolantes, de suportes fixos |
8426.11.00 |
|
22.2 |
Guindastes
de torre |
8426.20.00 |
|
22.3 |
Guindastes
de pórtico |
8426.30.00 |
|
22.4 |
Outros
guindastes |
8426.99.00 |
23 |
|
Empilhadeiras
mecânicas de volumes, de ação descontínua |
8427.90.00 |
24 |
|
OUTRAS
MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO, DE CARGA, DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO
(POR EXEMPLO, ELEVADORES, ESCADAS ROLANTES, TRANSPORTADORES, TELEFÉRICOS) |
|
|
24.1 |
Elevadores
de carga de uso industrial e monta-cargas |
8428.10.00 |
|
24.2 |
Transportadores
tubulares (transvasadores) móveis, acionados com
motor de potência superior a 90kW (120HP) |
|
|
24.3 |
Outros
aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos |
8428.20.90 |
|
24.4 |
Outros
aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua,
para mercadorias, especialmente concebidos para uso subterrâneo |
|
|
24.5 |
Outros
aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias
de caçamba |
|
|
24.6 |
Outros
aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias
de tira ou correia |
|
|
24.7 |
Outros
aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias
de correntes |
|
|
24.8 |
Outros
aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias
de rolos motores |
|
|
24.9 |
Outros
aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias
de pinças laterais, do tipo dos utilizados para o transporte de jornais |
|
|
24.10 |
Outros
aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias |
|
25 |
|
MÁQUINAS
E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS |
|
|
25.1 |
Aparelhos
homogeneizadores de leite |
8434.20.10 |
|
25.2 |
Outras
máquinas para tratamento de leite |
8434.20.90 |
26 |
|
Máquinas
e aparelhos para prensar, esmagar e máquinas e aparelhos semelhantes, para
fabricação de vinho, sidra, sucos de frutas ou bebidas semelhantes |
|
27 |
|
MÁQUINAS
PARA LIMPEZA, SELEÇÃO OU PENEIRAÇÃO DE GRÃOS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS;
MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM OU TRATAMENTO DE CEREAIS OU
DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS, EXCETO DOS TIPOS UTILIZADOS EM FAZENDAS |
|
|
27.1 |
Máquinas
para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos |
|
|
27.2 |
Máquinas
para trituração, esmagamento ou moagem de grãos |
8437.80.10 |
|
27.3 |
Máquinas
para seleção e separação das farinhas e de outros produtos da moagem dos
grãos |
|
28 |
|
MÁQUINAS
E APARELHOS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO
CAPÍTULO 84, PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS OU DE
BEBIDAS, EXCETO AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EXTRAÇÃO OU PREPARAÇÃO DE ÓLEOS
OU GORDURAS VEGETAIS FIXOS OU DE ÓLEOS OU GORDURAS ANIMAIS |
|
|
28.1 |
Máquinas
e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e
biscoitos e de massas alimentícias |
|
|
28.2 |
Para
fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção superior
ou igual a 150kg/h |
|
|
28.3 |
Outras
máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria |
8438.20.19 |
|
28.4 |
Outras
máquinas e aparelhos para as indústrias de cacau e de chocolate |
8438.20.90 |
|
28.5 |
Máquinas
e aparelhos para a indústria de açúcar para extração de caldo de
cana-de-açúcar; para o tratamento dos caldos ou sucos açucarados e para a
refinação de açúcar |
|
|
28.6 |
Máquinas
e aparelhos para a indústria cervejeira |
8438.40.00 |
|
28.7 |
Máquinas
e aparelhos para a preparação de carnes |
8438.50.00 |
|
28.8 |
Máquinas
e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas |
8438.60.00 |
|
28.9 |
Máquinas
e aparelhos para a preparação de peixes, moluscos e crustáceos |
|
29 |
|
MÁQUINAS
E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE PASTA DE MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS OU PARA
FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE PAPEL OU CARTÃO |
|
|
29.1 |
Máquinas
para a fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas para tratamento
preliminar das matérias primas |
|
|
29.2 |
Classificadoras
e classificadoras-depuradoras de pasta |
8439.10.20 |
|
29.3 |
Refinadoras |
8439.10.30 |
|
29.4 |
Outras
máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas
celulósicas |
|
|
29.5 |
Máquinas
e aparelhos para fabricação de papel ou cartão |
8439.20.00 |
|
29.6 |
Bobinadoras-esticadoras |
8439.30.10 |
|
29.7 |
Máquinas
para impregnar |
8439.30.20 |
|
29.8 |
Máquinas
de fabricar papel, cartolina, e cartão ondulado |
8439.30.30 |
|
29.9 |
Outras
máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão |
8439.30.90 |
|
29.10 |
Máquinas
de costurar (coser) cadernos |
8440.10.11 8440.10.19 |
|
29.11 |
Máquinas
para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de
produção superior a 60 unidades por minuto |
|
|
29.12 |
Outras
máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação |
8440.10.90 |
30 |
|
OUTRAS
MÁQUINAS E APARELHOS PARA O TRABALHO DA PASTA DE PAPEL, DO
PAPEL OU CARTÃO, INCLUÍDAS AS CORTADEIRAS DE TODOS OS TIPOS |
|
|
30.1 |
Cortadeiras
bobinadoras com velocidade de bobinado superior a
2.000m/min |
8441.10.10 |
|
30.2 |
Outras
cortadeiras |
8441.10.90 |
|
30.3 |
Máquinas
para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes |
8441.20.00 |
|
30.4 |
Máquinas
de dobrar e colar, para fabricação de caixas |
8441.30.10 |
|
30.5 |
Outras
máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou recipientes
semelhantes por qualquer processo, exceto moldagem |
|
|
30.6 |
Máquinas
de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão |
8441.40.00 |
|
30.7 |
Máquinas
de perfurar, picotar e serrilhar linhas de corte; máquinas especiais de
grampear caixas e artefatos semelhantes |
|
31 |
|
MÁQUINAS,
APARELHOS E EQUIPAMENTOS (EXCETO AS MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 8456 A
8465), PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO DE CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS
ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE
IMPRESSÃO; PEDRAS LITOGRÁFICAS, BLOCOS, PLACAS E CILINDROS, PREPARADOS PARA
IMPRESSÃO (POR EXEMPLO, APLAINADOS, GRANULADOS OU POLIDOS) |
|
|
31.1 |
Máquinas
de compor por processo fotográfico |
8442.30.10 |
|
31.2 |
Máquinas
e aparelhos de compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com
dispositivo de fundir |
|
32 |
|
MÁQUINAS
E APARELHOS DE IMPRESSÃO POR MEIO DE BLOCOS, CILINDROS E OUTROS ELEMENTOS DE
IMPRESSÃO DA POSIÇÃO 8442; OUTRAS IMPRESSORAS, MÁQUINAS COPIADORAS E
TELECOPIADORES (FAX), MESMO COMBINADOS ENTRE SI; PARTES E ACESSÓRIOS |
|
|
32.1 |
Máquinas
e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas, para impressão
multicolor de jornais, de largura superior ou igual a 900mm,
com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de
emendar bobinas |
|
|
32.2 |
Outras
máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas |
|
|
32.3 |
Máquinas
e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios,
alimentados por folhas de formato não superior a 22cm
x 36cm, quando não dobradas |
|
|
32.4 |
Máquinas
e aparelhos para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas,
cilíndricos, cônicos ou de faces planas |
|
|
32.5 |
Outras
máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por folhas de
formato inferior ou igual a 37,5cm x 51cm, com
velocidade de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora |
|
|
32.6 |
Outros
alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5cm x 51cm |
8443.13.29 |
|
32.7 |
Outras
máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete |
8443.13.90 |
|
32.8 |
Máquinas
e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, exceto
máquinas e aparelhos flexográficos |
|
|
32.9 |
Máquinas
e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, exceto
máquinas e aparelhos flexográficos |
|
|
32.10 |
Máquinas
e aparelhos de impressão, flexográficos |
8443.16.00 |
|
32.11 |
Máquinas
rotativas para heliogravura |
8443.17.10 |
|
32.12 |
Outras
máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos |
8443.17.90 |
|
32.13 |
Máquinas
rotativas para rotogravura; outras máquinas e
aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de
impressão da posição 8442 |
|
|
32.14 |
Dobradoras |
8443.91.91 |
|
32.15 |
Numeradores
automáticos |
8443.91.92 |
|
32.16 |
Outros
acessórios de máquinas e aparelhos de impressão que operem por meio de
blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442 |
|
33 |
|
MÁQUINAS
PARA EXTRUDAR, ESTIRAR, TEXTURIZAR OU CORTAR MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS OU
ARTIFICIAIS |
|
|
33.1 |
Máquinas
e aparelhos para extrudar |
8444.00.10 |
|
33.2 |
Máquinas
e aparelhos para corte ou ruptura de fibras |
8444.00.20 |
|
33.3 |
Outras
máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou
artificiais |
|
34 |
|
MÁQUINAS
PARA PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS; MÁQUINAS PARA FIAÇÃO, DOBRAGEM OU
TORÇÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS E OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE
FIOS TÊXTEIS; MÁQUINAS DE BOBINAR (INCLUÍDAS AS
BOBINADEIRAS DE TRAMA) OU DE DOBAR MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA
PREPARAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS PARA SUA UTILIZAÇÃO NAS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 8446
OU 8447 |
|
|
34.1 |
Cardas
para lã |
8445.11.10 |
|
34.2 |
Cardas
para fibras do Capítulo 53 |
8445.11.20 |
|
34.3 |
Outras
cardas |
8445.11.90 |
|
34.4 |
Penteadoras |
8445.12.00 |
|
34.5 |
Bancas
de estiramento (bancas de fusos) |
8445.13.00 |
|
34.6 |
Máquinas
para a preparação da seda |
8445.19.10 |
|
34.7 |
Máquinas
para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício,
transformando-os em fibras adequadas para cardagem |
|
|
34.8 |
Descaroçadeiras e deslintadeiras de
algodão |
8445.19.22 |
|
34.9 |
Máquinas
para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama |
|
|
34.10 |
Abridoras
de fibras de lã |
8445.19.24 |
|
34.11 |
Abridoras
de fibras do Capítulo 53 |
8445.19.25 |
|
34.12 |
Máquinas
de carbonizar a lã |
8445.19.26 |
|
34.13 |
Máquinas
para estirar a lã |
8445.19.27 |
|
34.14 |
Batedores
e abridores-batedores; abridores de fardos e
carregadores automáticos; outras máquinas para a preparação de outras
matérias têxteis |
|
|
34.15 |
Máquinas
para fiação de matérias têxteis |
8445.20.00 |
|
34.16 |
Retorcedeiras |
8445.30.10 |
|
34.17 |
Máquinas
para fabricação de barbantes, cordões e semelhantes; outras máquinas para
dobragem ou torção, de matérias têxteis |
|
|
34.18 |
Bobinadeiras automáticas de trama |
8445.40.11 |
|
34.19 |
Bobinadeiras automáticas para fios elastanos |
8445.40.12 |
|
34.20 |
Outras bobinadeiras automáticas, com atador
automático |
8445.40.18 |
|
34.21 |
Outras bobinadeiras automáticas |
8445.40.19 |
|
34.22 |
Bobinadoras não automáticas com velocidade de bobinado superior ou
igual a 4.000m/min |
|
|
34.23 |
Outras bobinadeiras não automáticas |
8445.40.29 |
|
34.24 |
Meadeiras com controle de comprimento ou peso e atador automático |
8445.40.31 |
|
34.25 |
Outras meadeiras |
8445.40.39 |
|
34.26 |
Noveleiras
automáticas |
8445.40.40 |
|
34.27 |
Outras máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou
de dobar,
matérias têxteis |
|
|
34.28 |
Urdideiras |
8445.90.10 |
|
34.29 |
Passadeiras
para liço e pente |
8445.90.20 |
|
34.30 |
Máquinas
automáticas para atar urdiduras |
8445.90.30 |
|
34.31 |
Máquinas
automáticas para colocar lamela |
8445.90.40 |
|
34.32 |
Engomadeiras
de fio; outras máquinas para preparação de matérias têxteis |
8445.90.90 |
35 |
|
TEARES
PARA TECIDOS |
|
|
35.1 |
Teares
para tecidos de largura não superior a 30cm, com
mecanismo ‘Jacquard’ |
|
|
35.2 |
Outros
teares para tecidos de largura não superior a 30cm |
8446.10.90 |
|
35.3 |
Teares
para tecidos de largura superior a 30cm, de
lançadeiras, a motor |
8446.21.00 |
|
35.4 |
Outros
teares para tecidos de largura superior a 30cm, de
lançadeiras |
8446.29.00 |
|
35.5 |
Teares
para tecidos de largura superior a 30cm, sem
lançadeiras, a jato de ar |
8446.30.10 |
|
35.6 |
Teares
para tecidos de largura superior a 30cm, sem
lançadeiras, a jato de água |
8446.30.20 |
|
35.7 |
Teares
para tecidos de largura superior a 30cm, sem
lançadeiras, de projétil |
8446.30.30 |
|
35.8 |
Teares
para tecidos de largura superior a 30cm, sem
lançadeiras, de pinças |
8446.30.40 |
|
35.9 |
Outros
teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem
lançadeiras |
8446.30.90 |
36 |
|
TEARES
PARA FABRICAR MALHAS, MÁQUINAS DE COSTURA POR ENTRELAÇAMENTO
('COUTURE-TRICOTAGE'), MÁQUINAS PARA FABRICAR GUIPURAS, TULES, RENDAS,
BORDADOS, PASSAMANARIAS, GALÕES OU REDES; MÁQUINAS PARA INSERIR TUFOS |
|
|
36.1 |
Teares
circulares para malhas com cilindro de diâmetro não superior a 165mm |
|
|
36.2 |
Teares
circulares para malhas com cilindro de diâmetro superior a 165mm |
8447.12.00 |
|
36.3 |
Teares
retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento ('couture-tricotage'), motorizados, para fabricação de
malhas de urdidura |
|
|
36.4 |
Outros
teares motorizados; máquinas tipo 'Cotton' e
semelhantes, para fabricação de meias, funcionando com agulha de flape; máquinas para fabricação de 'Jersey' e
semelhantes, funcionando com agulha de flape; máquinas dos tipos 'Raschell', milanês ou outro, para fabricação de tecido de malha indesmalhável |
|
|
36.5 |
Máquinas
de costura por entrelaçamento ('couture-tricotage') |
8447.20.30 |
|
36.6 |
Máquinas
retilíneas para fabricação de cortinados, 'filet',
filó e rede |
8447.90.10 |
|
36.7 |
Máquinas
automáticas para bordado |
8447.90.20 |
|
36.8 |
Outros
teares para fabricar malhas |
8447.90.90 |
37 |
|
MÁQUINAS
E APARELHOS AUXILIARES PARA AS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 8444, 8445, 8446 OU 8447
(POR EXEMPLO, RATIERAS (TEARES MAQUINETAS), MECANISMOS 'JACQUARD', QUEBRA-URDIDURAS
E QUEBRA-TRAMAS, MECANISMOS TROCA-LANÇADEIRAS); PARTES E ACESSÓRIOS
RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS DA
PRESENTE POSIÇÃO OU DAS POSIÇÕES 8444, 8445, 8446 OU 8447 (POR EXEMPLO,
FUSOS, ALETAS, GUARNIÇÕES DE CARDAS, PENTES, BARRAS, FIEIRAS, LANÇADEIRAS,
LIÇOS E QUADROS DE LIÇOS, AGULHAS, PLATINAS, GANCHOS) |
|
|
37.1 |
Ratleras (maquinetas) para liços |
8448.11.10 |
|
37.2 |
Mecanismos
'Jacquard' |
8448.11.20 |
|
37.3 |
Outras ratieras e mecanismos 'Jacquard';
redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar
cartões após perfuração |
|
|
37.4 |
Outras
máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45,
84.46 ou 84.47; mecanismos troca-lançadeiras;
mecanismos troca-espulas; máquinas automáticas de
atar fios |
|
38 |
|
MÁQUINAS
E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE FELTRO OU DE FALSOS TECIDOS, EM
PEÇA OU EM FORMAS DETERMINADAS, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA
FABRICAÇÃO DE CHAPÉUS DE FELTRO; FORMAS PARA CHAPELARIA |
|
|
38.1 |
Máquinas
e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro |
8449.00.10 |
|
38.2 |
Máquinas
e aparelhos para fabricação de falsos tecidos |
8449.00.20 |
|
38.3 |
Outras
máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro |
8449.00.80 |
39 |
|
MÁQUINAS
DE LAVAR ROUPA, MESMO COM DISPOSITIVOS DE SECAGEM |
|
|
39.1 |
Máquinas
de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa
seca, inteiramente automáticas |
|
|
39.2 |
Máquinas
de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa
seca, com secador centrífugo incorporado |
|
|
39.3 |
Outras
máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso
de roupa seca |
|
|
39.4 |
Máquinas
de capacidade superior a 10kg, em peso de roupa
seca, túneis contínuos |
8450.20.10 |
|
39.5 |
Outras
máquinas de capacidade superior a 10kg, em peso de
roupa seca |
8450.20.90 |
40 |
|
MÁQUINAS
E APARELHOS (EXCETO AS MÁQUINAS DA POSIÇÃO 8450) PARA
LAVAR, LIMPAR, ESPREMER, SECAR, PASSAR, PRENSAR (INCLUÍDAS AS PRENSAS
FIXADORAS), BRANQUEAR, TINGIR, PARA APRESTO E ACABAMENTO, PARA REVESTIR OU
IMPREGNAR FIOS, TECIDOS OU OBRAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA REVESTIR
TECIDOS-BASE OU OUTROS SUPORTES UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE REVESTIMENTOS
PARA PAVIMENTOS (PISOS), TAIS COMO LINÓLEO; MÁQUINAS PARA ENROLAR,
DESENROLAR, DOBRAR, CORTAR OU DENTEAR TECIDOS |
|
|
40.1 |
Máquina
para lavar a seco; máquinas industriais para lavar a seco |
8451.10.00 |
|
40.2 |
Máquina
industrial de secar de capacidade não superior a 10kg,
em peso de roupa seca |
|
|
40.3 |
Outras
máquinas de secar que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas
(microondas), cuja produção seja superior ou igual a 120kg/h
de produto seco |
|
|
40.4 |
Outras
máquinas de secar |
8451.29.90 |
|
40.5 |
Máquinas
e prensas para passar, incluídas as prensas fixadoras, automáticas |
8451.30.10 |
|
40.6 |
Prensas
para passar de peso inferior ou igual a 14kg |
8451.30.91 |
|
40.7 |
Outras
máquinas e prensas para passar |
8451.30.99 |
|
40.8 |
Máquinas
industriais para lavar |
8451.40.10 |
|
40.9 |
Máquina
para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete
(rotor de pás), jato de água ('jet') ou combinada |
|
|
40.10 |
Outras
máquinas para tingir ou branquear fios ou tecidos |
8451.40.29 |
|
40.11 |
Outras
máquinas para lavar, branquear ou tingir |
8451.40.90 |
|
40.12 |
Máquinas
para inspecionar tecidos |
8451.50.10 |
|
40.13 |
Máquinas
automáticas, para enfestar ou cortar |
8451.50.20 |
|
40.14 |
Outras
máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos |
8451.50.90 |
|
40.15 |
Máquinas
de mercerizar fios; máquinas de mercerizar
tecidos; máquinas de carbonizar ou chamuscar fio ou tecido; alargadoras ou
ramas; tosadouras; outras máquinas e aparelhos |
|
41 |
|
MÁQUINAS
DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR CADERNOS DA POSIÇÃO 8440; MÓVEIS, BASES E
TAMPAS, PRÓPRIOS PARA MÁQUINAS DE COSTURA; AGULHAS PARA MÁQUINAS DE COSTURA |
|
|
41.1 |
Unidades
automáticas para costurar couros ou peles |
8452.21.10 |
|
41.2 |
Unidades
automáticas para costurar tecidos |
8452.21.20 |
|
41.3 |
Outras
máquinas de costura |
8452.21.90 |
|
41.4 |
Outras
máquinas para costurar couro ou pele e seus artigos |
8452.29.10 |
|
41.5 |
Remalhadeiras |
8452.29.21 |
|
41.6 |
Máquinas
para casear |
8452.29.22 |
|
41.7 |
Máquinas
tipo zigue-zague para inserir elástico |
8452.29.23 |
|
41.8 |
Outras
máquinas de costurar tecidos |
8452.29.29 |
42 |
|
MÁQUINAS
E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU TRABALHAR COUROS OU PELES, OU PARA
FABRICAR OU CONSERTAR CALÇADO E OUTRAS OBRAS DE COURO OU DE PELE, EXCETO
MÁQUINAS DE COSTURA |
|
|
42.1 |
Máquinas
para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000mm, com lâmina
sem fim, com controle eletrônico programável |
|
|
42.2 |
Máquinas
e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles; máquinas e
aparelhos para amaciar, bufiar, escovar, granear, lixar, lustrar, ou rebaixar couro ou pele;
máquinas e aparelhos para descarnar, dividir, estirar, pelar ou purgar couro
ou pele; máquinas e aparelhos para cilindrar, enxugar ou prensar couro ou
pele |
|
|
42.3 |
Máquinas
e aparelhos para fabricar ou consertar calçados |
8453.20.00 |
|
42.4 |
Outras
máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou
para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto
máquinas de costura |
|
43 |
|
CONVERSORES,
CADINHOS OU COLHERES DE FUNDIÇÃO, LINGOTEIRAS E MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR),
PARA METALURGIA, ACIARIA OU FUNDIÇÃO |
|
|
43.1 |
Conversores |
8454.10.00 |
|
43.2 |
Lingoteiras |
8454.20.10 |
|
43.3 |
Colheres
de fundição |
8454.20.90 |
|
43.4 |
Máquinas
de vazar sob pressão |
8454.30.10 |
|
43.5 |
Máquinas
de moldar por centrifugação |
8454.30.20 |
|
43.6 |
Outras
máquinas de vazar (moldar) |
8454.30.90 |
|
43.7 |
Agitador
eletrônico de aço líquido ('stirring') |
8454.90.10 |
|
43.8 |
Impulsionador
de tarugos com rolos acionados |
8454.90.90 |
44 |
|
LAMINADORES
DE METAIS E SEUS CILINDROS |
|
|
44.1 |
Laminadores
de tubos |
8455.10.00 |
|
44.2 |
Laminadores
a quente e laminadores a quente e a frio de cilindros lisos |
8455.21.10 |
|
44.3 |
Outros
laminadores a quente e laminadores a quente e a frio, para chapas, para fios |
|
|
44.4 |
Laminadores
a frio de cilindros lisos |
8455.22.10 |
|
44.5 |
Outros
laminadores a frio, para chapa, para fios |
8455.22.90 |
|
44.6 |
Cilindros
de laminadores fundidos, de aço ou ferro fundido nodular |
8455.30.10 |
|
44.7 |
Cilindros
de laminadores forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de
carbono superior ou igual a 0,80% e inferior ou igual a 0,90%, de cromo
superior ou igual a 3,50% e inferior ou igual a 4%, de vanádio superior ou
igual a 1,60% e inferior ou igual a 2,30%, de molibdênio inferior ou igual a
8,50% e de tungstênio inferior ou igual a 7% |
|
|
44.8 |
Outros
cilindros laminadores |
8455.30.90 |
|
44.9 |
Outras partes de laminadores de metais e seus cilindros; guias roletadas para laminação de redondos, perfis e 'multi slit'; tesoura corte frio
com embreagem ou acionamento por corrente contínua para corte de laminados; bobinadeira 'laving head' para bitolas de diâmetro 5,50 a 25 mm; enroladeira/bobinadeira 'recoiller' para bitolas de diâmetro 20 a 50mm |
|
45 |
|
MÁQUINAS-FERRAMENTAS
QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE QUALQUER MATÉRIA, OPERANDO POR 'LASER' OU POR
OUTRO FEIXE DE LUZ OU DE FÓTONS, POR ULTRA-SOM, POR ELETROEROSÃO, POR
PROCESSOS ELETROQUÍMICOS, POR FEIXES DE ELÉTRONS, POR FEIXES IÔNICOS OU POR
JATO DE PLASMA |
|
|
45.1 |
Máquinas-ferramentas
de comando numérico para texturizar superfícies
cilíndricas |
|
|
45.2 |
Outras
máquinas-ferramentas de comando numérico |
8456.30.19 |
|
45.3 |
Outras
máquinas-ferramentas operando por eletroerosão |
8456.30.90 |
46 |
|
CENTROS
DE USINAGEM, MÁQUINAS DE SISTEMA MONOSTÁTICO ('SINGLE STATION') E MÁQUINAS DE
ESTAÇÕES MÚLTIPLAS, PARA TRABALHAR METAIS |
|
|
46.1 |
Centros
de usinagem |
8457.10.00 |
|
46.2 |
Máquinas
de sistema monostático ('single
station'), de comando numérico |
8457.20.10 |
|
46.3 |
Outras
máquinas de sistema monostático ('single station') |
8457.20.90 |
|
46.4 |
Máquinas
de estações múltiplas, de comando numérico |
8457.30.10 |
|
46.5 |
Outras
máquinas de estações múltiplas |
8457.30.90 |
47 |
|
TORNOS
(INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) PARA METAIS |
|
|
47.1 |
Tornos
horizontais, de comando numérico, revólver |
8458.11.10 |
|
47.2 |
Outros
tornos horizontais, de comando numérico, de 6 ou mais fusos porta-peças |
|
|
47.3 |
Outros
tornos horizontais, de comando numérico |
8458.11.99 |
|
47.4 |
Outros
tornos horizontais de revólver |
8458.19.10 |
|
47.5 |
Outros
tornos horizontais |
8458.19.90 |
|
47.6 |
Outros
tornos de comando numérico |
8458.91.00 |
|
47.7 |
Outros
tornos |
8458.99.00 |
48 |
|
MÁQUINAS-FERRAMENTAS
(INCLUÍDAS AS UNIDADES COM CABEÇA DESLIZANTE) PARA FURAR, MANDRILAR, FRESAR
OU ROSCAR INTERIOR E EXTERIORMENTE METAIS, POR ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA, EXCETO
OS TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) DA POSIÇÃO 8458 |
|
|
48.1 |
Unidades
com cabeça deslizante |
8459.10.00 |
|
48.2 |
Outras
máquinas para furar de comando numérico, radiais |
8459.21.10 |
|
48.3 |
Outras
máquinas para furar de comando numérico de mais de um cabeçote mono ou multifuso |
|
|
48.4 |
Outras
máquinas para furar de comando numérico |
8459.21.99 |
|
48.5 |
Outras
máquinas de furar |
8459.29.00 |
|
48.6 |
Outras mandriladoras-fresadoras, de comando numérico |
8459.31.00 |
|
48.7 |
Outras mandriladoras-fresadoras |
8459.39.00 |
|
48.8 |
Outras
máquinas para mandrilar |
8459.40.00 |
|
48.9 |
Máquinas
para fresar, de console, de comando numérico |
8459.51.00 |
|
48.10 |
Outras
máquinas para fresar, de console |
8459.59.00 |
|
48.11 |
Outras
máquinas para fresar, de comando numérico |
8459.61.00 |
|
48.12 |
Outras
máquinas para fresar |
8459.69.00 |
|
48.13 |
Outras
máquinas para roscar interior ou exteriormente |
8459.70.00 |
49 |
|
MÁQUINAS-FERRAMENTAS
PARA REBARBAR, AFIAR, AMOLAR, RETIFICAR, BRUNIR, POLIR OU REALIZAR OUTRAS
OPERAÇÕES DE ACABAMENTO EM METAIS OU CERAMAIS ('CERMETS') POR MEIO DE MÓS, DE
ABRASIVOS OU DE PRODUTOS POLIDORES, EXCETO AS MÁQUINAS DE CORTAR OU ACABAR
ENGRENAGENS DA POSIÇÃO 8461 |
|
|
49.1 |
Máquinas
para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos
eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm, de comando
numérico |
|
|
49.2 |
Outras
máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre
qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm |
|
|
49.3 |
Outras
máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode
ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm, de comando numérico |
|
|
49.4 |
Outras
máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode
ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm |
|
|
49.5 |
Máquinas
para afiar, de comando numérico |
8460.31.00 |
|
49.6 |
Outras
máquinas para afiar |
8460.39.00 |
|
49.7 |
Brunidoras
de comando numérico, para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312mm |
|
|
49.8 |
Outras
brunidoras de comando numérico |
8460.40.19 |
|
49.9 |
Brunidoras
para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312mm |
8460.40.91 |
|
49.10 |
Outras
brunidoras |
8460.40.99 |
|
49.11 |
Máquinas-ferramentas,
de comando numérico, de polir, com cinco ou mais cabeças e porta
-peças rotativo |
|
|
49.12 |
Máquinas-ferramentas,
de comando numérico, de esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo |
|
|
49.13 |
Outras
máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir
ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais,
de comando numérico |
|
|
49.14 |
Outras
máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir
ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais |
|
50 |
|
MÁQUINAS-FERRAMENTAS
PARA APLAINAR, PLAINAS-LIMADORAS,
MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA ESCATELAR, BROCHAR, CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS,
SERRAR, SECCIONAR E OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO
DE METAL OU DE CERAMAIS ('CERMETS'), NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM
OUTRAS POSIÇÕES |
|
|
50.1 |
Plainas-limadoras e máquinas para escatelar |
8461.20.10 |
|
50.2 |
Outras plainas-limadoras e máquinas para escatelar |
8461.20.90 |
|
50.3 |
Máquinas
para brochar, de comando numérico |
8461.30.10 |
|
50.4 |
Mandriladeiras |
8461.30.90 |
|
50.5 |
Máquinas
para cortar ou acabar engrenagens, de comando numérico |
8461.40.10 |
|
50.6 |
Redondeadoras de dentes |
8461.40.91 |
|
50.7 |
Outras
máquinas para cortar ou acabar engrenagens |
8461.40.99 |
|
50.8 |
Máquinas
para serrar ou seccionar, de fitas sem fim |
8461.50.10 |
|
50.9 |
Máquinas
para serrar ou seccionar, circulares |
8461.50.20 |
|
50.10 |
Outras máquinas
para serrar ou seccionar; serra de fita, alternativa; cortadeiras |
|
|
50.11 |
Outras
máquinas-ferramentas para aplainar, de comando numérico |
8461.90.10 |
|
50.12 |
Outras
máquinas-ferramentas para aplainar; desbastadeiras;
filetadeiras |
8461.90.90 |
51 |
|
MÁQUINAS-FERRAMENTAS
(INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA FORJAR OU ESTAMPAR, MARTELOS, MARTELOS-PILÕES E
MARTINETES, PARA TRABALHAR METAIS; MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS
PRENSAS) PARA ENROLAR, ARQUEAR, DOBRAR, ENDIREITAR, APLANAR, CISALHAR, PUNCIONAR
OU CHANFRAR METAIS; PRENSAS PARA TRABALHAR METAIS OU CARBONETOS METÁLICOS, NÃO ESPECIFICADAS ACIMA |
|
|
51.1 |
Máquinas
para estampar |
8462.10.11 |
|
51.2 |
Outras
máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos,
martelos-pilões e martinetes, de comando numérico |
|
|
51.3 |
Outras
máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos,
martelos-pilões e martinetes |
|
|
51.4 |
Máquinas
(incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar,
de comando numérico |
|
|
51.5 |
Outras
máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou
aplanar |
|
|
51.6 |
Máquinas
(incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as
máquinas combinadas de puncionar e cisalhar, de comando
numérico |
|
|
51.7 |
Máquinas
(incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as
máquinas combinadas de puncionar e cisalhar, tipo
guilhotina |
|
|
51.8 |
Outras
máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar,
exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar |
|
|
51.9 |
Máquinas
(incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas
combinadas de puncionar e cisalhar, de comando
numérico |
|
|
51.10 |
Outras
máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as
máquinas combinadas de puncionar e cisalhar |
|
|
51.11 |
Prensas
hidráulicas de capacidade igual ou inferior a 35.000kN,
para moldagem de pós metálicos por sinterização |
|
|
51.12 |
Outras
prensas hidráulicas, para moldagem de pós metálicos
por sinterização |
8462.91.91 |
|
51.13 |
Outras
prensas hidráulicas de capacidade igual ou inferior a 35.000kN |
8462.91.19 |
|
51.14 |
Outras
prensas hidráulicas |
8462.91.99 |
|
51.15 |
Prensas
para moldagem de pós metálicos por sinterização |
8462.99.10 |
|
51.16 |
Prensas
para extrusão |
8462.99.20 |
|
51.17 |
Outras
prensas |
8462.99.90 |
52 |
|
OUTRAS
MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR METAIS OU CERAMAIS ('CERMETS'), QUE
TRABALHEM SEM ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA |
|
|
52.1 |
Bancas
para estirar tubos |
8463.10.10 |
|
52.2 |
Outras
bancas para estirar barras, perfis, fios ou semelhantes |
8463.10.90 |
|
52.3 |
Máquinas
para fazer roscas internas ou externas por laminagem, de comando hidráulico |
|
|
52.4 |
Máquinas
para fazer roscas internas ou externas por laminagem de pente plano, com
capacidade de produção superior ou igual a 160 unidades por minuto, de
diâmetro de rosca compreendido entre 3mm e 10mm |
|
|
52.5 |
Outras
máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem |
8463.20.99 |
|
52.6 |
Máquinas
para trabalhar arames e fios de metal |
8463.30.00 |
|
52.7 |
Outras
máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais,
de comando numérico |
|
|
52.8 |
Outras
máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais |
8463.90.90 |
53 |
|
MÁQUINAS-FERRAMENTAS
PARA TRABALHAR PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO, FIBROCIMENTO OU MATÉRIAS
MINERAIS SEMELHANTES, OU PARA O TRABALHO A FRIO DO VIDRO |
|
|
53.1 |
Máquinas
para serrar |
8464.10.00 |
|
53.2 |
Máquinas
para esmerilar ou polir, para vidro |
8464.20.10 |
|
53.3 |
Máquinas
de polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças,
para cerâmica |
|
|
53.4 |
Outras
máquinas para esmerilar ou polir, para cerâmica |
8464.20.29 |
|
53.5 |
Outras
máquinas para esmerilar ou polir |
8464.20.90 |
|
53.6 |
Máquinas-ferramentas
para o trabalho a frio do vidro, de comando numérico, para retificar, fresar
e perfurar |
|
|
53.7 |
Outras
máquinas-ferramentas para o trabalho a frio do vidro |
8464.90.19 |
|
53.8 |
Outras
máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto,
fibrocimento ou matérias minerais semelhantes |
|
54 |
|
MÁQUINAS-FERRAMENTAS
(INCLUÍDAS AS MÁQUINAS PARA PREGAR, GRAMPEAR, COLAR OU REUNIR POR QUALQUER
OUTRO MODO) PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, OSSO, BORRACHA ENDURECIDA,
PLÁSTICOS DUROS OU MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES |
|
|
54.1 |
Máquinas-ferramentas
capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas;
plaina combinada (desengrossadeira-desempenadeira) |
|
|
54.2 |
Máquinas
de serrar de fita sem fim |
8465.91.10 |
|
54.3 |
Máquinas
de serrar circulares |
8465.91.20 |
|
54.4 |
Outras
máquinas de serrar; serra de desdobro e serras de folhas múltiplas |
8465.91.90 |
|
54.5 |
Fresadoras |
8465.92.11 |
|
54.6 |
Outras
máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, de
comando numérico |
|
|
54.7 |
Outras
máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar;
respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras; plaina
de 3 ou 4 faces; tupias |
|
|
54.8 |
Lixadeiras |
8465.93.10 |
|
54.9 |
Outras
máquinas para esmerilar, lixar ou polir |
8465.93.90 |
|
54.10 |
Máquinas
para arquear ou para reunir; prensas para produção de madeira compensada ou
placada, com placas aquecidas |
|
|
54.11 |
Máquinas
para furar, de comando numérico |
8465.95.11 |
|
54.12 |
Máquinas
para escatelar, de comando numérico |
8465.95.12 |
|
54.13 |
Outras
máquinas para furar |
8465.95.91 |
|
54.14 |
Outras
máquinas para escatelar |
8465.95.92 |
|
54.15 |
Máquinas
para fender, seccionar ou desenrolar |
8465.96.00 |
|
54.16 |
Outras
máquinas para descascar madeira; máquinas para fabricação de lã ou palha de
madeira; torno tipicamente copiador; qualquer outro torno; máquinas para
copiar ou reproduzir; moinhos para fabricação de farinha de madeira; máquinas
para fabricação de botões de madeira |
|
55 |
|
PARTES E
ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS
MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 8456 A 8465, INCLUÍDOS OS PORTA-PEÇAS
E PORTA-FERRAMENTAS, AS FIEIRAS DE ABERTURA AUTOMÁTICA, OS DISPOSITIVOS
DIVISORES E OUTROS DISPOSITIVOS ESPECIAIS, PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS;
PORTA-FERRAMENTAS PARA FERRAMENTAS MANUAIS DE TODOS OS TIPOS |
|
|
55.1 |
Porta-peças, para tornos |
8466.20.10 |
|
55.2 |
Dispositivos
divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas |
|
|
55.3 |
Dispositivos
divisores e especiais para máquinas da posição 8464 |
8466.91.00 |
|
55.4 |
Para
máquinas da posição 8465 |
8466.92.00 |
|
55.5 |
Dispositivos
divisores e especiais para máquinas para usinagem de metais ou carbonetos
metálicos da posição 8456 |
|
|
55.6 |
Dispositivos
divisores e especiais para máquinas da posição 8457 |
8466.93.20 |
|
55.7 |
Dispositivos
divisores e especiais para máquinas da posição 8458 |
8466.93.30 |
|
55.8 |
Dispositivos
divisores e especiais para máquinas da posição 8459 |
8466.93.40 |
|
55.9 |
Dispositivos
divisores e especiais para máquinas da posição 8460 |
8466.93.50 |
|
55.10 |
Dispositivos
divisores e especiais para máquinas da posição 8461 |
8466.93.60 |
|
55.11 |
Dispositivos
divisores e especiais para máquinas da subposição
8462.10 |
8466.94.10 |
|
55.12 |
Dispositivos
divisores e especiais para máquinas das subposições
8462.21 ou 8462.29 |
|
|
55.13 |
Dispositivos
divisores e especiais para prensas para extrusão |
8466.94.30 |
|
55.14 |
Dispositivos
divisores e especiais para máquinas: de estirar fios ou tubos; de cisalhar (incluídas as prensas), exceto as máquinas
combinadas de puncionar e cisalhar; de puncionar ou
chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar;
de fazer roscas internas ou externas por rolagem ou laminagem; de trabalhar
arames e fios de metal; de trefiladeiras manuais; estiradoras ou trefiladoras
para fios; extrusoras e para outras máquinas da
posição 8463, não especificadas |
|
56 |
|
FERRAMENTAS
PNEUMÁTICAS, HIDRÁULICAS OU COM MOTOR (ELÉTRICO OU NÃO ELÉTRICO) INCORPORADO,
DE USO MANUAL |
|
|
56.1 |
Furadeiras |
8467.11.10 |
|
56.2 |
Outras
ferramentas pneumáticas rotativas |
8467.11.90 |
|
56.3 |
Outras
ferramentas pneumáticas; martelos ou marteletes; pistolas de ar comprimido
para lubrificação |
|
|
56.4 |
Serra de
corrente |
8467.81.00 |
|
56.5 |
Outras
ferramentas com motor elétrico incorporado, de uso manual |
8467.89.00 |
57 |
|
MÁQUINAS
E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO OS DA POSIÇÃO 8515; MÁQUINAS
E APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL |
|
|
57.1 |
Maçaricos
de uso manual |
8468.10.00 |
|
57.2 |
Outras
máquinas e aparelhos a gás para soldar matérias termo-plásticas;
qualquer outro aparelho para soldar ou cortar; aparelhos manuais ou pistolas
para têmpera superficial; qualquer outro aparelho para têmpera superficial |
|
|
57.3 |
Outras
máquinas e aparelhos para soldar por fricção |
8468.80.10 |
|
57.4 |
Outras máquinas e aparelhos para soldar |
8468.80.90 |
58 |
|
MÁQUINAS E APARELHOS PARA SELECIONAR, PENEIRAR, SEPARAR,
LAVAR, ESMAGAR, MOER, MISTURAR OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS OU OUTRAS
SUBSTÂNCIAS MINERAIS SÓLIDAS (INCLUÍDOS OS PÓS E PASTAS); MÁQUINAS PARA
AGLOMERAR OU MOLDAR COMBUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS, CIMENTO,
GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS EM PÓ OU EM PASTA; MÁQUINAS PARA FAZER
MOLDES DE AREIA PARA FUNDIÇÃO |
|
|
58.1 |
Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar
ou lavar |
8474.10.00 |
|
58.2 |
Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar,
de bolas |
8474.20.10 |
|
58.3 |
Outras máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou
pulverizar |
8474.20.90 |
|
58.4 |
Betoneiras e aparelhos para amassar cimento |
8474.31.00 |
|
58.5 |
Máquinas para misturar matérias minerais com betume |
8474.32.00 |
|
58.6 |
Outras máquinas e aparelhos para misturar ou amassar |
8474.39.00 |
|
58.7 |
Outras máquinas e aparelhos para fabricação de moldes de
areia para fundição |
|
|
58.8 |
Outras máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar,
separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios
ou outras substâncias minerais sólidas; máquinas para fabricar tijolos |
|
59 |
|
MÁQUINAS PARA MONTAGEM DE LÂMPADAS, TUBOS OU VÁLVULAS,
ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, OU DE LÂMPADAS DE LUZ RELÂMPAGO ('FLASH'), QUE
TENHAM INVÓLUCRO DE VIDRO; MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DO
VIDRO OU DAS SUAS OBRAS |
|
|
59.1 |
Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas,
elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago ('flash'), que
tenham invólucro de vidro |
|
|
59.2 |
Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus
esboços |
8475.21.00 |
|
59.3 |
Outras máquinas para fabricação de recipientes da
posição 7010, exceto ampolas |
|
|
59.4 |
Outras máquinas para fabricação ou trabalho a quente do
vidro ou das suas obras; máquinas para moldagem de lâmpadas, válvulas e
semelhantes |
|
60 |
|
MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU
PLÁSTICOS OU PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DESSAS MATÉRIAS, NÃO ESPECIFICADOS
NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO |
|
|
60.1 |
Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade
de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual
a 12.000kN |
|
|
60.2 |
Outras máquinas de moldar por injeção, horizontais, de
comando numérico |
8477.10.19 |
|
60.3 |
Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade
de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual
a 12.000kN |
|
|
60.4 |
Outras máquinas de moldar por injeção, horizontais |
8477.10.29 |
|
60.5 |
Outras máquinas de moldar por injeção, de comando
numérico |
8477.10.91 |
|
60.6 |
Outras máquinas de moldar por injeção |
8477.10.99 |
|
60.7 |
Extrusoras, para materiais termoplásticos,
com diâmetro da rosca inferior ou igual a 300mm |
|
|
60.8 |
Outras extrusoras |
8477.20.90 |
|
60.9 |
Máquinas de moldar por insuflação para fabricação de
recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 litros, com
uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 litro |
|
|
60.10 |
Outras máquinas de moldar por insuflação |
8477.30.90 |
|
60.11 |
Máquina de moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS)
ou polipropileno expandido (EPP) |
|
|
60.12 |
Outras máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar |
8477.40.90 |
|
60.13 |
Máquina para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para
moldar ou dar forma a câmaras-de-ar |
|
|
60.14 |
Prensa com capacidade inferior ou igual a 30.000kN |
8477.59.11 |
|
60.15 |
Outras prensas |
8477.59.19 |
|
60.16 |
Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma |
8477.59.90 |
|
60.17 |
Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com
tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos |
|
|
60.18 |
Outras máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou
plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias |
|
61 |
|
Outras máquinas e aparelhos para preparar ou transformar
tabaco; máquinas para fabricar cigarros, charutos, cigarrilhas e semelhantes;
máquinas debulhadoras de tabaco em folha; máquinas separadoras lineares de
tabaco em folha; máquinas classificadoras de lâmina de tabaco em folhas; distribuidora tipo 'Splitter'
para tabaco em folha; cilindros condicionados de tabaco em folha; cilindros
rotativos com peneiras para tabaco em folha |
|
62 |
|
MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES
DESTE CAPÍTULO |
|
|
62.1 |
Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de
óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais |
|
|
62.2 |
Prensas para fabricação de painéis de partículas, de
fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e
aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça |
|
|
62.3 |
Máquinas para fabricação de cordas ou cabos |
8479.40.00 |
|
62.4 |
Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída
da chapa, em instalações de galvanoplastia |
|
|
62.5 |
Outras máquinas e aparelhos para tratamento de metais,
incluídas as bobinadoras para enrolamentos
elétricos |
|
|
62.6 |
Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas
ou escovas |
8479.89.22 |
|
62.7 |
Outras máquinas e aparelhos; packer
(obturador) |
8479.89.99 |
63 |
|
CAIXAS DE FUNDIÇÃO; PLACAS DE FUNDO PARA MOLDES; MODELOS
PARA MOLDES; MOLDES PARA METAIS (EXCETO LINGOTEIRAS), CARBONETOS METÁLICOS, VIDRO,
MATÉRIAS MINERAIS, BORRACHA OU PLÁSTICOS |
|
|
63.1 |
Caixas de fundição |
8480.10.00 |
|
63.2 |
Modelos para moldes: de madeira, de alumínio, de ferro,
ferro fundido ou aço, de cobre, bronze ou latão, de níquel, de chumbo, de
zinco, outros |
|
|
63.3 |
Moldes para metais ou carbonetos metálicos, para
moldagem por injeção ou por compressão |
|
|
63.4 |
Coquilhas |
8480.49.10 |
|
63.5 |
Outros moldes para metais ou carbonetos metálicos;
moldes de tipografia |
8480.49.90 |
|
63.6 |
Moldes para vidro |
8480.50.00 |
|
63.7 |
Moldes para matérias minerais |
8480.60.00 |
|
63.8 |
Moldes para borracha ou plásticos, para moldagem por
injeção ou por compressão |
|
|
63.9 |
Outros moldes para borracha ou plásticos |
8480.79.00 |
64 |
|
TORNEIRAS, VÁLVULAS (INCLUÍDAS AS REDUTORAS DE PRESSÃO E
AS TERMOSTÁTICAS) E DISPOSITIVOS SEMELHANTES, PARA CANALIZAÇÕES, CALDEIRAS,
RESERVATÓRIOS, CUBAS E OUTROS RECIPIENTES |
|
|
64.1 |
Válvulas tipo gaveta |
8481.80.93 |
|
64.2 |
Válvulas tipo esfera |
8481.80.95 |
|
64.3 |
Válvulas tipo borboleta |
8481.80.97 |
|
64.4 |
Outros dispositivos para canalizações, caldeiras,
reservatórios, cubas e outros recipientes; árvore de natal |
|
65 |
|
ÁRVORES DE TRANSMISSÃO (INCLUÍDAS AS ÁRVORES DE 'CAMES'
E VIRABREQUINS) E MANIVELAS; MANCAIS E 'BRONZES'; ENGRENAGENS E RODAS DE
FRICÇÃO; EIXOS DE ESFERAS OU DE ROLETES; REDUTORES, MULTIPLICADORES, CAIXAS
DE TRANSMISSÃO E VARIADORES DE VELOCIDADE, INCLUÍDOS OS CONVERSORES DE
TORQUE; VOLANTES E POLIAS, INCLUÍDAS AS POLIAS PARA CADERNAIS; EMBREAGENS E
DISPOSITIVOS DE ACOPLAMENTO, INCLUÍDAS AS JUNTAS DE ARTICULAÇÃO |
|
|
65.1 |
Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e
variadores de velocidade, incluídos os conversores de torques |
|
|
65.2 |
Outros eixos de esferas ou de roletes; engrenagens e
rodas de fricção |
8483.40.90 |
66 |
|
TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, CONVERSORES ELÉTRICOS
ESTÁTICOS (RETIFICADORES, POR EXEMPLO), BOBINAS DE REATÂNCIA E DE
AUTO-INDUÇÃO |
|
|
66.1 |
Carregadores de acumuladores |
8504.40.10 |
|
66.2 |
Acionamento eletrônico de gaiolas; conversor e retificador
para laminação e trefiladeiras; inversores digitais
para variação de rotação de motores elétricos em laminadores e trefiladeiras |
|
67 |
|
FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO,
INCLUÍDOS OS QUE FUNCIONAM POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS; OUTROS
APARELHOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO PARA TRATAMENTO TÉRMICO DE MATÉRIAS
POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS |
|
|
67.1 |
Fornos de resistência, de aquecimento indireto,
industriais |
8514.10.10 |
|
67.2 |
Fornos que funcionam por indução, industriais |
8514.20.11 |
|
67.3 |
Fornos que funcionam por perdas dielétricas |
8514.20.20 |
|
67.4 |
Fornos de resistência, de aquecimento direto,
industriais |
8514.30.11 |
|
67.5 |
Fornos de arco voltaico, industriais |
8414.30.21 |
|
67.6 |
Outros fornos elétricos industriais; fornos industriais
de banho; fornos industriais de raios infra-vermelhos |
|
|
67.7 |
Partes e peças para fornos industriais; controlador
eletrônico para forno à arco; estrutura metálica
para forno à arco (superestrutura); braços de suporte de eletrodos para forno
à arco com sistema de fixação e abertura por cilindros hidráulicos/molas
pratos |
|
68 |
|
MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR (MESMO DE CORTE)
ELÉTRICOS (INCLUÍDOS OS A GÁS AQUECIDO ELETRICAMENTE), A LASER OU OUTROS
FEIXES DE LUZ OU DE FOTÕES, A ULTRA-SOM, A FEIXES DE ELÉTRONS, A IMPULSOS
MAGNÉTICOS OU A JATO DE PLASMA; MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS PARA PROJEÇÃO
A QUENTE DE METAIS OU DE CERAMAIS ('CERMETS') |
|
|
68.1 |
Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência
inteira ou parcialmente automáticos |
|
|
68.2 |
Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG -
'Metal Inert Gas') ou
atmosfera ativa (MAG - 'Metal Active Gas'), de comando numérico |
|
|
68.3 |
Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por arco
ou jato de plasma, inteira ou parcialmente automáticos |
|
|
68.4 |
Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por arco
ou jato de plasma |
8515.39.00 |
|
68.5 |
Outras máquinas e aparelhos para soldar a 'laser' |
8515.80.10 |
|
68.6 |
Outros máquinas e aparelhos para soldar |
8515.80.90 |
69 |
|
Instalação contínua de galvanoplastia eletrolítica de
fios de aço, por processo de alta densidade de corrente, com unidades de decapagem eletrolítica, de lavagem e de estanhagem, com
controlador de processo |
|
70 |
|
Mancal de bronze para locomotiva |
8607.19.19 |
71 |
|
Máquinas e aparelhos para ensaios de metais – câmara
para teste de correção denominada 'Salt Spray' |
|
APÊNDICE XI
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 23, XIV
NOTA -
O dispositivo mencionado refere-se à redução de base de cálculo nas
saídas das mercadorias relacionadas neste Apêndice.
Item |
Sub- |
Discriminação |
Classificação na NBM/SH-NCM |
1 |
|
RESERVATÓRIOS, TAMBORES, LATAS E RECIPIENTES SEMELHANTES |
|
|
1.1 |
Reservatórios, tambores, latas e recipientes
semelhantes, de plástico, de capacidade não superior a 300 litros, para
transporte de leite |
|
|
1.2 |
Reservatórios, tambores, latas e recipientes
semelhantes, de liga de alumínio, de capacidade não superior a 300 litros,
para transporte de leite |
|
|
1.3 |
Reservatórios, tambores, latas e recipientes
semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300
litros, para transporte de leite |
7310.29.10 |
|
1.4 |
Reservatórios, tambores, latas e recipientes
semelhantes, de latão (liga de cobre e zinco), de capacidade não superior a
300 litros, para transporte de leite |
7419.99.90 |
2 |
|
SILOS SEM DISPOSITIVOS DE VENTILAÇÃO OU AQUECIMENTO
INCORPORADOS, MESMO QUE POSSUAM TUBULAÇÕES QUE PERMITAM A INJEÇÃO DE AR PARA
VENTILAÇÃO OU AQUECIMENTO |
|
|
2.1 |
Silos de matéria plástica artificial ou de lona
plastificada, com capacidade superior a 300 litros |
|
|
2.2 |
Silos de ferro ou aço para armazenamento de grãos e
outras matérias sólidas |
7309.00.10 |
|
2.3 |
Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento
(ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria |
|
|
2.4 |
Silos metálicos para cereais, fixos
(não transportáveis), incluídas as baterias, com mecanismos elevadores
ou extratores incorporados |
|
|
2.5 |
Silos pré-fabricados com estrutura de madeira e paredes
exteriores constituídas essencialmente dessa matéria |
|
|
2.6 |
Silos pré-fabricados com estrutura de ferro ou aço e
paredes exteriores constituídas essencialmente dessa matéria |
|
3 |
|
Troncos (bretes) de contenção
bovina |
4421.90.00 |
4 |
|
OBRAS MOLDADAS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO |
|
|
4.1 |
Comedouros para animais |
7326.90.90 |
|
4.2 |
Ninhos metálicos para aves |
7326.90.90 |
|
4.3 |
Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de
tratores |
8708.70.90 |
5 |
|
PÁS, ALVIÕES, PICARETAS, ENXADAS, SACHOS, FORCADOS,
FORQUILHAS, ANCINHOS E RASPADEIRAS; MACHADOS, PODÕES E FERRAMENTAS SEMELHANTES
COM GUME; TESOURAS DE PODAR DE TODOS OS TIPOS; FOICES E FOICINHAS, FACAS PARA
FENO OU PARA PALHA, TESOURAS PARA SEBES, CUNHAS E OUTRAS FERRAMENTAS MANUAIS
PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA OU SILVICULTURA |
|
|
5.1 |
Pás |
8201.10.00 |
|
5.2 |
Forcados e forquilhas |
8201.20.00 |
|
5.3 |
Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e
raspadeiras |
8201.30.00 |
|
5.4 |
Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume |
8201.40.00 |
|
5.5 |
Tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves)
manipuladas com uma das mãos |
|
|
5.6 |
Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas
semelhantes, manipuladas com as duas mãos |
|
|
5.7 |
Outras ferramentas manuais, para agricultura,
horticultura e silvicultura |
8201.90.00 |
6 |
|
Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear água |
8412.80.00 |
7 |
|
DISPOSITIVOS DESTINADOS À SUSTENTAÇÃO DE SILOS
(ARMAZÉNS) INFLÁVEIS, DESDE QUE AS SAÍDAS, DO MESMO ESTABELECIMENTO
INDUSTRIAL, OCORRAM SIMULTANEAMENTE COM AS COBERTURAS DE LONA PLASTIFICADA OU
DE MATÉRIA PLÁSTICA ARTIFICIAL, COM AS QUAIS FORMEM UM CONJUNTO COMPLETO |
|
|
7.1 |
Ventiladores |
8414.59.90 |
|
7.2 |
Compressores de ar estacionários, de pistão |
8414.80.11 |
|
7.3 |
Outros compressores de ar |
8414.80.19 |
|
7.4 |
Coifas (exaustores) |
8414.80.90 |
8 |
|
Secadores para produtos agrícolas |
8419.31.00 |
9 |
|
Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas |
8423.82.00 |
10 |
|
APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR,
DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS |
|
|
10.1 |
Aparelho para projetar, dispersar ou pulverizar
fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso
agrícola, manuais |
|
|
10.2 |
Outros aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar
fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso
agrícola |
|
|
10.3 |
Irrigadores e sistemas de irrigação para uso na lavoura,
por aspersão |
8424.81.21 |
|
10.4 |
Outros irrigadores e sistemas de irrigação |
8424.81.29 |
11 |
|
EMPILHADEIRAS; OUTROS VEÍCULOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE
CARGA E SEMELHANTES, EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS DE ELEVAÇÃO |
|
|
11.1 |
Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropulsada |
8427.20.90 |
|
11.2 |
Carregadores para serem acoplados a trator agrícola |
8427.90.00 |
12 |
|
Plainas niveladoras de levantamento hidráulico; valetadeira rebocável, do tipo
utilizado exclusivamente na agricultura; raspo-transportador
('Scraper'), rebocável, de 2 (duas) rodas, com
capacidade de carga de 1,00 m3 a 3,00 m3, do tipo utilizado exclusivamente em
trabalhos agrícolas |
|
13 |
|
MÁQUINAS E APARELHOS DE USO AGRÍCOLA, HORTÍCOLA OU
FLORESTAL, PARA PREPARAÇÃO OU TRABALHO DO SOLO OU PARA CULTURA |
|
|
13.1 |
Arado de disco |
8432.10.00 |
|
13.2 |
Enxadas rotativas |
8432.29.00 |
|
13.3 |
Semeadores-adubadores |
8432.30.10 |
|
13.4 |
Outros plantadores e transplantadores |
8432.30.90 |
|
13.5 |
Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos
(fertilizantes) |
8432.40.00 |
|
13.6 |
Outras máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal para preparação ou trabalho do
solo |
|
|
13.7 |
Partes de máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do
solo ou para cultura |
|
14 |
|
MÁQUINAS E APARELHOS PARA COLHEITA OU DEBULHA DE
PRODUTOS AGRÍCOLAS, INCLUÍDAS AS ENFARDADEIRAS DE PALHA OU FORRAGEM; CEIFEIRAS;
MÁQUINAS PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS, FRUTAS OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS |
|
|
14.1 |
Cortadores de grama, motorizados, cujo dispositivo de
corte gira num plano horizontal |
|
|
14.2 |
Outros cortadores de grama |
8433.19.00 |
|
14.3 |
Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em
tratores, com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por
rotor de dedos e pente |
|
|
14.4 |
Outras ceifeiras, incluídas as barras de corte para
montagem em tratores |
8433.20.90 |
|
14.5 |
Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno |
8433.30.00 |
|
14.6 |
Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as
enfardadeiras-apanhadeiras |
8433.40.00 |
|
14.7 |
Ceifeiras-debulhadoras |
8433.51.00 |
|
14.8 |
Outras máquinas e aparelhos para debulha |
8433.52.00 |
|
14.9 |
Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos |
8433.53.00 |
|
14.10 |
Colheitadeiras de algodão, com capacidade para trabalhar
até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7kW
(80HP) |
|
|
14.11 |
Outras colheitadeiras de algodão |
8433.59.19 |
|
14.12 |
Aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para
debulha |
8433.59.90 |
|
14.13 |
Selecionadores de frutas |
8433.60.10 |
|
14.14 |
Máquinas para limpar ou selecionar ovos com capacidade
superior ou igual a 36.000 ovos por hora |
|
|
14.15 |
Outras máquinas para limpar ou selecionar ovos |
8433.60.29 |
|
14.16 |
Outras máquinas para limpar ou selecionar produtos
agrícolas |
8433.60.90 |
|
14.17 |
Partes de máquinas agrícolas para colheita e debulha |
8433.90.90 |
15 |
|
Máquinas de ordenhar |
8434.10.00 |
16 |
|
OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA AGRICULTURA,
HORTICULTURA, SILVICULTURA, AVICULTURA OU APICULTURA, INCLUÍDOS OS
GERMINADORES EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS E AS
CHOCADEIRAS E CRIADEIRAS PARA AVICULTURA |
|
|
16.1 |
Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou
rações para animais |
8436.10.00 |
|
16.2 |
Chocadeiras e criadeiras |
8436.21.00 |
|
16.3 |
Outros aparelhos para avicultura |
8436.29.00 |
|
16.4 |
Outras máquinas e aparelhos para agricultura,
horticultura, silvicultura ou apicultura |
|
|
16.5 |
Partes de máquinas e aparelhos para avicultura |
8436.91.00 |
|
16.6 |
Partes de máquinas e aparelhos para agricultura,
horticultura, silvicultura ou apicultura |
|
17 |
|
Moto-serras portáteis de
corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola |
|
18 |
|
Aparelho de radionavegação
para uso agrícola |
8526.91.00 |
19 |
|
TRATORES (EXCETO OS CARROS-TRATORES DA POSIÇÃO 8709) |
|
|
19.1 |
Motocultores |
8701.10.00 |
|
19.2 |
Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras |
8701.90.90 |
20 |
|
Outras bombas, cujo funcionamento não seja o mesmo das
bombas volumétricas ou centrífugas |
|
21 |
|
REBOQUES E SEMI-REBOQUES, PARA QUAISQUER VEÍCULOS;
OUTROS VEÍCULOS NÃO AUTOPROPULSADOS |
|
|
21.1 |
Reboques e semi-reboques, autocarregáveis
ou autodescarregáveis, para usos agrícolas |
|
|
21.2 |
Veículos de tração animal |
8714.80.00 |
22 |
|
AVIÕES AGRÍCOLAS A HÉLICE |
|
|
22.1 |
Aviões, à hélice, de peso não superior
a 2.000kg, vazios, quando houverem recebido previamente o Certificado
de Homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da
Aeronáutica |
|
|
22.2 |
Aviões, à hélice, de peso superior a 2.000kg, mas não superior a 15.000kg, vazios, quando houverem recebido
previamente o Certificado de Homologação de Tipo expedido pelo órgão
competente do Ministério da Aeronáutica |
|
23 |
|
PARTES DOS VEÍCULOS E APARELHOS DA POSIÇÃO 8802 |
|
|
23.1 |
Hélices e rotores, e suas partes |
8803.10.00 |
|
23.2 |
Trens de aterrissagem e suas partes |
8803.20.00 |
|
23.3 |
Outras partes de aviões |
8803.30.00 |
|
23.4 |
Outras |
8803.90.00 |
24 |
|
Ovascan |
9027.80.14 |
25 |
|
Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou
alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de
plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou
motorizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas
de aquecimento |
|