RJ - TAXAS - SERVIÇOS ESTADUAIS
EXERCÍCIO 2010 - DESCONTOS - DIVULGAÇÃO
PORTARIA SUACIEF Nº 08, de 29.12.2009
(DOE de 30.12.2009)
Divulga os valores das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2010 com os descontos previstos na Lei nº 5.147/2007.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO CADASTRO E INFORMÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 5.147, de 6 de dezembro de 2007 e visando à uniformização da cobrança das taxas de serviços estaduais,
RESOLVE:
Art. 1º - Os contribuintes do ICMS que comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional recolherão, no exercício de 2010, as taxas de serviços estaduais referentes à administração tributária, com desconto de 70%, conforme os valores estabelecidos no Anexo.
§ 1º - As taxas de que trata o caput deste artigo são as previstas no inciso
I - Administração Fazendária, da tabela anexa ao art. 107 do Decreto-Lei nº 05/1975.
§ 2º - Nos demais casos não abrangidos por este artigo, a taxa de serviços estaduais será recolhida em seu valor integral, conforme publicado na Portaria SUACIEF nº 007, de 29 de dezembro de 2009.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2009
José Correa Da Silva
Superintendente
ANEXO ÚNICO