VALORES DAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
PARA CONTRIBUINTES OPTANTES PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL
Valores das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2010 |
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ATO OU SERVIÇO |
R$ |
1. Pedido de: |
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1.1. Certidão |
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1.1.1. de não existência de débito fiscal constituído, por
certidão requerida |
11,38 |
1.1.2. de pagamento do ITBI, por imóvel objeto de transmissão ou
cessão de direitos, relativamente fatos geradores ocorridos até 28 de
fevereiro de 1989 |
11,38 |
1.1.3. de pagamento do ITD, por imóvel objeto de doação ou de
transmissão a causa de morte, relativamente a fatos geradores ocorridos a
partir de 1º de março de 1989 |
11,38 |
1.1.4. de pagamento, parcial ou total, de qualquer tributo ou
receita estadual (vide nota I) |
11,38 |
1.2. concessão de regime especial para emissão e escrituração de
documentos fiscais |
569,02 |
1.3. concessão de benefícios ou incentivos fiscais |
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1.3.1. relativos à implantação, relocalização ou ampliação de
unidade industrial no Estado, previstos em legislação específica, ou que
demandem proposição de convênio |
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1.3.1.1. para investimentos de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais) |
398,31 |
1.3.1.2. para investimentos acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais) |
796,62 |
1.3.1.3. para investimentos acima de R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais) |
1138,03 |
1.3.1.4. para investimentos acima de R$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais) |
1536,34 |
1.3.2. que, por não estarem previstos na legislação, dependem da
edição de convênio, salvo nas hipóteses previstas no subitem anterior |
569,02 |
1.3.3. relativos ao patrocínio de projetos culturais |
113,8 |
1.4. parcelamento de débitos fiscais, a cada R$ 10.000,00 de
dívida (vide nota II) |
18,97 |
1.5. inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS nº |
34,14 |
1.6. baixa de inscrição estadual |
34,14 |
1.7. reativação de inscrição estadual |
85,35 |
1.8. autorização de impressão de documentos fiscais (AIDF), por pedido |
25,61 |
1.9. uso, alteração ou cessação de uso de sistema eletrônico de
processamento de dados |
51,21 |
1.10. autorização para uso ou cessação
de equipamentos emissor de cupom fiscal |
25,61 |
1.11. transferência de crédito
acumulado ou saldo credores |
1.138,03 |
1.12. declaração ou certidão de
situação de dados cadastrais e de arrecadação de contribuintes do ICMS |
19,92 |
1.13. correção de dados em documentos
de arrecadação |
17,07 |
1.14. estudos ou levantamentos
estatísticos de contribuintes do ICMS, a cada 200 contribuintes objeto da
pesquisa |
11,38 |
1.15. reconhecimento de direito à
fruição de benefício ou incentivo fiscal previsto na legislação, que não se
refira à hipótese prevista no item 1.3.1 |
34,14 |
2. Comunicação de: |
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2.1. extravio ou inutilização de livros e/ou documentos fiscais
- por ocorrência |
113,8 |
2.2. aproveitamento de crédito a destempo |
34,14 |
2.3. paralisação temporária de atividades no Cadastro de
Contribuintes do ICMS nº |
85,35 |
2.4. reinício de atividades no Cadastro de Contribuintes do ICMS
nº |
28,45 |
2.5. alteração de endereço no Cadastro de Contribuintes do ICMS
nº |
34,14 |
3. Autenticação de livros fiscais, por livro |
11,38 |
4. Julgamento do contencioso administrativo fiscal, quando o
valor do crédito tributário for igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil
reais): |
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4.1. impugnação em primeira instância administrativa |
68,28 |
4.2. recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes |
113,8 |
4.3. realização de perícia |
569,02 |
5. Análise em consulta formulada Coordenação de Consultas
Jurídico-Tributárias |
170,71 |
6. Expedição de segunda via do cartão de inscrição de
contribuinte no cadastro estadual |
25,61 |
7. Pedido de enquadramento no regime simplificado do ICMS para
contribuinte já inscrito (vide nota V) |
28,45 |
8. Pedido de emissão de nota fiscal avulsa (vide nota IV) |
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NOTAS EXPLICATIVAS |
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I - A taxa prevista no item 1.1.4 não será devida no caso de
pagamento do IPVA, quando houver perda total do veículo automotor,
ocasionada por incêndio ou qualquer outra espécie de sinistro e,
ainda, por configurar o mesmo objeto material de delito enquadrado como
crime. Tal fato deverá ser comprovado mediante documento fornecido pela
autoridade policial. |
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II - A taxa prevista no item 1.4 observará o seguinte: |
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a) não será devida sobre os pedidos de parcelamento relativos ao
imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a ele relativos
(ITBI) e ao imposto de transmissão causa mortis e doação (ITD); |
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b) terá por limites mínimo R$ 18,97 (dezoito reais e noventa e
sete centavos) e máximo R$ 569,02 (quinhentos e sessenta e nove reais e dois
centavos). |
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III - A taxa referente a serviços prestados exclusivamente pela
Internet poderá ser dispensada, conforme dispuser a Secretaria de Estado de
Fazenda. |
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IV - A taxa prevista no item 8 deixou
de ser exigida pela Secretaria de Estado de Fazenda, a partir de 01.07.2001,
em virtude do preenchimento da Nota Fiscal Avulsa ser de responsabilidade do
interessado, conforme o art. 36, do Livro VI do Regulamento do ICMS. |
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V - A taxa prevista no item 7 não se
aplica ao enquadramento no regime do Simples Nacional. |
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OBSERVAÇÃO |
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Os valores das taxas com desconto de 70% (setenta por cento)
constantes deste anexo aplicam-se exclusivamente aos contribuintes do ICMS optantes
pelo regime do Simples Nacional, que comprovem esta condição, nos termos do
caput do art. 5º da Lei Estadual nº 5.147/2007. |