ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - BASE DE CÁLCULO
DECRETO Nº 45.306, de 11.02.2010
(DOE de 12.02.2010)
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS nºs 188/09 a 200/09, 203/09, 204/09, 216/09, 217/09, 219/09 a 224/09, 227/09, 229/09, 230/09, 02/10 a 22/10 e 25/10 a 37/10,
Art. 1º - A Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogados os subitens 18.2.6, 18.2.26, 30.2.1, 36.2, 36.3 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Antonio Augusto Junho Anastasia
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias