SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL
Relação de Produtos
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Daremos continuidade à matéria sobre substituição tributária trazendo a relação de produtos sujeitos à substituição tributária interna, conforme disposições legais previstas no Regulamento do ICMS do Distrito Federal, Decreto nº 18.955, de 22.12.1997.
2. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DEFINIÇÃO
É a transferência da responsabilidade pelo pagamento do imposto de um contribuinte vinculado ao fato gerador da obrigação tributária para outra pessoa. O contribuinte que faz a retenção é denominado “Substituto” e aquele que sofre a retenção é considerado “Substituído”.
3. RETENÇÃO NA FONTE
O regime de substituição consiste na retenção, apuração e no pagamento do imposto devido por operação subsequente, inclusive quanto ao diferencial de alíquota, se for o caso, sendo exigido o pagamento antecipado devido pela futura operação.
4. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA
4.1 - Base de Cálculo
A base de cálculo do imposto será a definida nos itens do Caderno III do Anexo IV do Regulamento do Distrito Federal.
4.2 - Alíquota
A alíquota aplicável para o cálculo do imposto a ser antecipado será a vigente para as operações internas no Distrito Federal.
4.3 - Prazo Para Recolhimento
O imposto será recolhido, pelo estabelecimento adquirente, em documento de arrecadação específico, no momento do ingresso no território do Distrito Federal.
Quando da apuração do imposto pela sistemática desta operação resultar valor a recolher inferior a R$ 12,67 (doze reais e sessenta e sete centavos), não se aplicará o regime de pagamento antecipado, devendo o contribuinte escriturar normalmente as Notas Fiscais no livro fiscal próprio.
4.4 - Informações Importantes
Nas operações internas subsequentes com a mesma mercadoria fica dispensado qualquer outro pagamento do imposto.
Na hipótese de subsequente saída interestadual com débito do imposto, fica assegurado ao contribuinte o ressarcimento do imposto antecipado a favor do Distrito Federal, nos termos do art. 330 do Regulamento.
5. MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS
CADERNO III - ANEXO IV
Fundamentos Legais: Artigos 13 a 15, 320 e 321 e Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955/1997 - Regulamento do ICMS do Distrito Federal.