ITEM
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DESCRIÇÃO
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NCM/SH
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1
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Catalizadores em colméia cerâmica ou metálica para conversão
catalítica de gases de escape de veículos
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3815.12.10
3815.12.90
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2
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Tubos
e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos
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39.17
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3
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Protetores
de caçamba
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3918.10.00
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4
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Reservatórios
de óleos
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3923.30.00
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5
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Frisos,
decalques, molduras e acabamentos
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3926.30.00
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6
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Correias
de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou
recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com
metal ou com outras matérias.
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40103
5910.0000
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7
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Juntas,
gaxetas e outros elementos com função semelhante
de vedação.
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4016.93.00
4823.90.9
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8
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Partes
de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas
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4016.10.10
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9
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Tapetes
e revestimentos, mesmo confeccionados
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4016.99.90
5705.00.00
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10
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Tecidos
impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico
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5903.90.00
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11
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Mangueiras
e tubos semelhante, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de
outras matérias
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5909.00.00
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12
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Encerados
e toldos
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6306.1
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13
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Capacetes
e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas,
incluídos ciclomotores
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6506.10.00
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14
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Guarnições
de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis,
pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro
mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou
de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias
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68.13
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15
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Vidros
de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva
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7007.11.00
7007.21.00
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16
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Espelhos
retrovisores
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7009.10.00
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17
|
Lentes
de faróis, lanternas e outros utensílios
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7014.00.00
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18
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Cilindro
de aço para GNV (gás natural veicular)
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7311.00.00
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19
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Molas
e folhas de molas, de ferro ou aço
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73.20
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20
|
Obras
moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço
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73.25
exceto
7325.91.00
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21
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Peso
de chumbo para balanceamento de roda
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7806.00
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22
|
Peso
para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho
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8007.00.90
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23
|
Fechaduras
e partes de fechaduras
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8301.20
8301.60
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24
|
Chaves
apresentadas isoladamente
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8301.70
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25
|
Dobradiças,
guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns
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8302.10.10
8302.30.00
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26
|
Triângulo
de segurança
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8310.00
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27
|
Motores
de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do
Capítulo 87
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8407.3
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28
|
Motores
dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores
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8408.20
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29
|
Partes
reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das
posições 84.07 ou 84.08
|
84.09.9
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30
|
Cilindros
hidráulicos
|
8412.21.10
|
31
|
Bombas
para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias
para motores de ignição por centelha ou por compressão
|
84.13.30
|
32
|
Bombas
de vácuo
|
8414.10.00
|
33
|
Compressores
e turbocompressores de ar
|
8414.80.1
8414.80.2
|
34
|
Partes
das bombas, compressores e turbocompressores dos
itens 31, 32 e 33
|
84.14.90.10
84.14.90.3 8414.90.39
|
35
|
Máquinas
e aparelhos de ar condicionado
|
8415.20
|
36
|
Aparelhos
para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por
compressão
|
8421.23.00
|
37
|
Filtros
a vácuo
|
8421.29.90
|
38
|
Partes
dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases
|
8421.9
|
39
|
Extintores,
mesmo carregados
|
8424.10.00
|
40
|
Filtros
de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão
|
8421.31.00
|
41
|
Depuradores
por conversão catalítica de gases de escape
|
8421.39.20
|
42
|
Macacos
|
8425.42.00
|
43
|
Partes
para macacos do item 42
|
8431.1010
|
44
|
Partes
reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas as máquinas agrícolas ou rodoviárias
|
84.31.49.20
84.33.90.90
|
45
|
Válvulas
redutoras de pressão
|
8481.10.00
|
46
|
Válvulas
para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas
|
8481.20.90
|
47
|
Válvulas
solenóides
|
8481.80.92
|
48
|
Rolamentos
|
84.82
|
49
|
Arvores
de transmissão (incluídas as árvores de “cames” e
virabrequins) e manivela; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de
fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas
de transmissão e variadores de velocidade,
incluídos os conversores de torque, volantes e polias, incluídas as polias
para cadernais; embreagens e dispositivos de
acoplamento, incluídos as juntas de articulação
|
84.83
|
50
|
Juntas
metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de
composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens
semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos)
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84.84
|
51
|
Acoplamentos,
embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos
|
8505.20
|
52
|
Acumuladores
elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão
|
8507.10.00
|
53
|
Aparelhos
e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição
por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos,
bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de
arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores disjuntores utilizados com estes motores.
|
85.11
|
54
|
Aparelhos
elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39),
limpadores de pára-brisas, degeladores e
desembaçadores (desembaçiadores) elétricos
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8512.20
8512.40 8512.90
|
55
|
Telefones
móveis
|
8517.12.13
|
56
|
Alto-falantes,
amplificadores elétricos de audiofreqüência e partes
|
85.18
|
57
|
Aparelhos
de reprodução de som
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85.19.81
|
58
|
Aparelhos
transmissores (emissores) de readiotelefonia ou
radiotelegrafia (rádio receptor/trasmissor)
|
8525.50.1
8525.60.10
|
59
|
Aparelhos
receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia
|
8527.2
|
60
|
Antenas
|
8529.10.90
|
61
|
Circuitos
impressos
|
8534.00.00
|
62
|
Selecionadores
e interruptores não automáticos
|
8535.30.11
|
63
|
Fusíveis
e corta-circuitos de fusíveis
|
8536.10.00
|
64
|
Disjuntores
|
8536.20.00
|
65
|
Relés
|
8536.4
|
66
|
Partes
reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos
dos itens 62, 63, 64 e 65
|
8538
|
67
|
Interruptores,
seccionadores e comutadores
|
8536.50.90
|
68
|
Faróis
e projetores, em unidades seladas
|
8539.10
|
69
|
Lâmpadas
e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos
|
8539.2
8544.20.00
|
70
|
Cabos
coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
|
8544.30.00
|
71
|
Jogos
de fios para velas de ignição e outros jogos de fios
|
8544.30.00
|
72
|
Carroçarias
para os veículos automóveis das posições 87.01
a 87.05, incluídas as cabinas.
|
87.07
|
73
|
Partes
e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01
a 87.05.
|
87.08
|
74
|
Parte
e acessórios de motocicletas (incluindo os ciclomotores)
|
8714.1
|
75
|
Engates
para reboques e semi-reboques
|
8716.90.90
|
76
|
Medidores
de nível
|
9026.10.19
|
77
|
Manômetros
|
9026.20.10
|
78
|
Contadores,
indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios.
|
90.29
|
79
|
Amperímetros
|
9030.33.21
|
80
|
Aparelhos
digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de
múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneos e médio e autonomia (computador de bordo)
|
9031.80.40
|
81
|
Controladores
eletrônicos
|
9032.89.2
|
82
|
Relógios
para painéis de instrumentos e relógios semelhantes
|
9104.00.00
|
83
|
Assentos
e partes de assentos
|
9401.20.00
9401.90.90
|
84
|
Acendedores
|
9613.80.00
|