TFUSP
ATUALIZAÇÃO - DISPOSIÇÃO
DECRETO Nº 34.478, de 29.12.2009
(DOE de 30.12.2009)
Atualiza os valores relativos à Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, de competência da Polícia Civil e da Polícia Científica da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações, em especial as contidas no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.137, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços
Públicos - TFUSP, e na Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000, e alterações;
CONSIDERANDO a determinação constante na Portaria SF nº 204, de 14.12.2009, proveniente da Secretaria da Fazenda, que tomou por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2008 a novembro de 2009, correspondente a 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento),
DECRETA:
Art. 1º - Os valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, de competência da Polícia Civil e da Polícia Científica, da Secretaria de Defesa Social, para o exercício de 2010, são os constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo Das Princesas, em 29 de dezembro de 2009.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Servilho Silva de Paiva
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
Djalmo de Oliveira Leão
Francisco Tadeu Barbosa de Alencar