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ANEXO ÚNICO |
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TAXA DE
FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TFUSP |
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DE
COMPETÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E DA |
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POLÍCIA
CIENTÍFICA DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL |
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|
SERVIÇOS
PRESTADOS PELA POLÍCIA CIVIL: |
|
Códigos |
Fato
Gerador |
Valor em Real (R$) |
1.1 |
FUNCIONAMENTO
DE CINEMAS (ANUAL): |
|
1.1.1 |
De 1ª
classe |
397,35 |
1.1.2 |
De 2ª
classe |
327,24 |
1.1.3 |
Outros |
257,12 |
1.2 |
FUNCIONAMENTO
DE LOJAS DE LOCAÇÃO DE FITAS DE VIDEO, GAMES E DVD (ANUAL): |
|
1.2.1 |
Na
Capital do Estado |
397,35 |
1.2.2 |
Nos
demais Municípios da Região Metropolitana |
327,24 |
1.2.3 |
No
Interior |
257,12 |
1.3 |
FUNCIONAMENTO
DE DANCETERIAS, BOATES E SIMILARES (ANUAL): |
|
1.3.1 |
De 1ª
categoria |
535,95 |
1.3.2 |
De 2ª
categoria |
303,86 |
1.3.3 |
De 3ª
categoria |
290,50 |
1.3.4 |
Outros |
156,92 |
1.4 |
FUNCIONAMENTO
DE RESTAURANTES, BARES E SIMILARES (ANUAL): |
|
1.4.1 |
De 1ª
categoria |
357,30 |
1.4.2 |
De 2ª
categoria |
290,50 |
1.4.3 |
De 3ª
categorIa |
202,02 |
1.4.4 |
Outros |
103,52 |
1.5 |
FUNCIONAMENTO
DE CASAS DE JOGOS PERMITIDOS (ANUAL): |
|
1.5.1 |
Bilhar
e/ou sinuca (por mesa) |
51,76 |
1.5.2 |
Boliche
(por pista) |
60,09 |
1.5.3 |
Fliperamas
e outras diversões eletrônicas permitidas (por máquina) |
45,61 |
1.5.4 |
Clubes
esportivos, sociais, casa de jogos permitidos ou similares do ramo de bingo
legalmente autorizados (por estabelecimento) |
10147,85 |
1.6 |
JOGOS DE
FINALIDADE RECREATIVA, PERMITIDOS EM CLUBES, ASSOCIAÇÕES OU |
|
|
SOCIEDADES
RECREATIVAS (ANUAL): |
|
1.6.1 |
De 1ª
categoria |
581,03 |
1.6.2 |
De 2ª
categoria |
348,95 |
1.6.3 |
De 3ª
categoria |
173,63 |
1.6.4 |
Outros |
65,11 |
1.7 |
AGÊNCIAS
LOTÉRICAS, POR ESTABELECIMENTO (ANUAL) |
|
1.7.1 |
Na
Capital do Estado |
674,52 |
1.7.2 |
Nos
demais Municípios da Região Metropolitana |
337,26 |
1.7.3 |
No
Interior |
168,65 |
1.8 |
FUNCIONAMENTO
DE HOTÉIS, POR APARTAMENTO (ANUAL): |
|
1.8.1 |
De 1ª
classe |
13,35 |
1.8.2 |
De 2ª
classe |
11,69 |
1.8.3 |
De 3ª
classe |
10,03 |
1.8.4 |
Outros |
6,69 |
1.9 |
FUNCIONAMENTO
DE HOSPEDARIAS, PENSÕES, POUSADAS E OUTROS SERVIÇOS DE |
|
|
HOSPEDAGEM,
POR APARTAMENTO (ANUAL): |
|
1.9.1 |
Até
cinco (05) apartamentos |
6,69 |
1.9.2 |
De seis
(06) até dez (10) apartamentos |
8,36 |
1.9.3 |
De onze
(11) até vinte (20) apartamentos |
10,03 |
1.9.4 |
De vinte
e um (21) até trinta (30) apartamentos |
11,69 |
1.9.5 |
Acima de
trinta (30) apartamentos |
13,35 |
1.10 |
FUNCIONAMENTO
DE TERMAS, SAUNAS E SIMILARES, POR ESTABELECIMENTO (ANUAL): |
|
1.10.1 |
Na
Capital |
609,40 |
1.10.2 |
Nos
demais Municípios da Região Metropolitana |
384,01 |
1.10.3 |
No
Interior |
245,44 |
1.11 |
ESPETÁCULOS
(POR DIA): |
|
1.11.1 |
Realização
de lutas de quaisquer categorias profissionais, em locais franqueados ao
público mediante ingressos pagos |
20,05 |
1.11.2 |
Realização
de espetáculos artistícos ou baile franqueados ao público mediante ingressos
pagos |
25,03 |
1.11.3 |
Realização
de vaquejada, touradas, rodeios, corridas de cavalos e similares, franqueadas
ao público mediante ingressos pagos |
22,57 |
1.12 |
PROPAGANDA
EM VEÍCULO MOTORIZADO (ANUAL): |
|
1.12.1 |
Na
Capital |
210,36 |
1.12.2 |
Nos
demais Municípios da Região Metropolitana |
141,92 |
1.12.3 |
No
Interior |
95,16 |
1.13 |
CIRCULAÇÃO
DE "TRIOS ELÉTRICOS" (POR DIA): |
|
1.13.1 |
Na
Capital |
55,10 |
1.13.2 |
Nos
demais Municípios da Região Metropolitana |
46,74 |
1.13.3 |
No
Interior |
36,73 |
1.14 |
RECOLHIMENTO,
GUARDA E VISTORIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES: |
|
1.14.1 |
Depósito
de veículo automotor apreendido (por dia) |
10,03 |
1.14.2 |
Rebocamento
de veículo automotor apreendido por motivo administrativo: |
|
1.14.2.1 |
Dentro
do município-sede da delegacia competente |
48,43 |
1.14.2.2 |
De outro
município da Região para o da sede da delegacia competente |
93,50 |
1.14.2.3 |
De
município de outra Região para a sede da delegacia competente |
187,00 |
1.14.3 |
Transcrição
de registro de ocorrência ou de queixa efetuada em livro próprio das
Delegacias de Polícia, a requerimento da parte legítima (por folha) |
3,34 |
1.14.4 |
Vistoria
para fins de "nada consta", realizada em veiculo automotor
registrado no Estado |
55,10 |
1.14.5 |
Vistoria
para fins de "nada consta", realizada em veículo automotor
registrado em outro Estado |
66,79 |
1.15 |
ARMAS DE
FOGO PERMITIDAS: |
|
1.15.1 |
Registro
de propriedade e de transferência de propriedade de arma de fogo para fim de
defesa pessoal, caça ou coleção |
93,50 |
1.15.2 |
Licença
de porte para defesa pessoal (por arma) |
280,49 |
1.15.3 |
Licença
de porte para fim de caça (por arma) |
280,49 |
1.15.4 |
Segunda
via de registro |
36,73 |
1.15.5 |
Segunda
via de porte de arma |
93,50 |
1.15.6 |
Licença
para colecionador (até 50 armas) |
280,49 |
1.15.7 |
Licença
para colecionador (mais de 50 armas) |
562,65 |
1.15.8 |
Licença
para armeiros |
93,50 |
1.15.9 |
Guia de
tráfego para arma permitida e devidamente registrada |
55,10 |
1.15.10 |
Fabrico
ou importação de armas, munições, inflamáveis, produtos químicos agressivos
ou corrosivos e fogos de artifício |
469,15 |
1.15.11 |
Comércio
de armas de fogo, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos
agressivos ou corrosivos e fogos e artifício, por estabelecimento, depósito
ou barraca |
375,65 |
1.15.12 |
Indústrias
que utilizem na sua fabricação produtos químicos agressores ou explosivos |
375,65 |
1.15.13 |
Licença
para bláster |
280,49 |
1.15.14 |
Show
pirotécnico (por evento) |
333,91 |
1.16 |
VEÍCULOS
DE PASSEIO BLINDADOS: |
|
1.16.1 |
Registro
e licença de empresas blindadoras |
469,15 |
1.16.2 |
Registro
e licença de empresas locadoras de veículos de passeio blindados |
375,65 |
1.16.3 |
Registro
de propriedade de veículos de passeio blindados (por veículo) |
280,49 |
1.16.4 |
Autorização
para transferência de propriedade de veículos de passeio blindados (por
veículo) |
93,50 |
1.16.5 |
Autorização
prévia para locação de veículos de passeio blindados (por veículo) |
93,50 |
1.17 |
FUNCIONAMENTO
DE REVENDEDORAS E LOCADORAS DE VEÍCULOS (ANUAL): |
|
1.17.1 |
De
grande porte |
483,12 |
1.17.2 |
De médio
porte |
273,94 |
1.17.3 |
De
pequeno porte |
261,88 |
1.18 |
ACADEMIA
DE POLÍCIA CIVIL - ACADEPOL |
|
1.18.1 |
Estande
de tiro (por participante/hora) |
15,05 |
1.18.2 |
Salas de
aula (por participante/hora) |
90,30 |
1.18.3 |
Ginásio
poliesportivo (por participante/hora) |
90,30 |
1.18.4 |
Ginásio
poliesportivo (por utilização/hora/noite) |
120,41 |
|
SERVIÇOS
PRESTADOS PELA DIRETORIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA: |
|
Códigos |
Fato
Gerador |
|
2.1 |
INSTITUTO
DE IDENTIFICAÇÃO TAVARES BURIL - IITB: |
|
2.1.1 |
2ª via
da Carteira de Identidade |
13,35 |
2.1.2 |
3ª via
da Carteira de Identidade |
26,72 |
2.1.3 |
4ª via
(e seguintes) da Carteira de Identidade |
53,42 |
2.1.4 |
Antecedentes
criminais solicitados pelo próprio prontuariado para fins cíveis |
10,03 |
2.1.5 |
Cancelamento
de antecedentes criminais |
26,72 |
2.1.6 |
Certidão
de busca de prontuário |
26,72 |
2.2 |
INSTITUTO
DE CRIMINALÍSTICA - IC |
|
2.2.1 |
Laudo de
perícias em geral, em origjnal, cópia autenticada ou certidão solicitada pela
parte legitimamente interessada, para fins cíveis (por folha), sem foto e sem
croqui |
15,03 |
2.2.2 |
Laudo de
perícias em casa de jogos permitidos (por folha), sem foto |
26,72 |
2.2.3 |
Laudo de
perícias em veículo automotor, solicitada pela parte legitimamente
interessada, para fins cíveis (sem foto) |
120,21 |
2.2.4 |
Croqui,
incluso ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente
interessada (por unidade) |
15,03 |
2.2.5 |
Fotografia,
inclusa ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente
interessada (por unidade) |
18,35 |
2.2.6 |
Exame
químico para identificação de veículos simples (por exame) |
55,10 |
2.2.7 |
Exame
químico para identificação de veículos complexos (por exame) |
75,13 |
2.2.8 |
Perícia
para constatação de danos em veículos ou imóvel a pedido do interessado, com
expedição de laudo (por folha), sem foto ou croqui |
255,44 |
2.2.9 |
LAUDOS E
ENSAIOS TECNOLÓGICOS PARA DETERMINAÇÃO DE: |
|
2.2.9.1 |
Perícia
para constatação de defeito em equipamento eletrônico (por peça) |
255,44 |
2.2.9.2 |
Perícia
para constatação de autenticidade de marca (por peça) |
255,44 |
2.2.9.3 |
Perícia
Grafotécnica (por documento para análise) |
1026,82 |
2.2.9.4 |
Análise
de álcoois superiores |
1283,93 |
2.2.9.5 |
Análise
cromatográfica (substâncias e solventes em geral) |
1798,17 |
2.2.9.6 |
Análise
cromatográfica em amostras |
150,26 |
2.2.9.7 |
Determinação
de derivados nitratos |
384,01 |
2.2.9.8 |
Perícia
para constatação de deffeito em veículo automotor |
769,71 |
2.2.9.9 |
Análises
de bebidas alcoólicas |
1026,82 |
2.2.9.10 |
Determinação
de sangue humano (tipo sanguíneo) |
255,44 |
2.2.9.11 |
Exame
tricológico (pêlos e fibras) |
384,01 |
2.2.9.12 |
Análise
toxicológica (inseticidas, drogas etc) |
1541,04 |
2.2.9.13 |
Pesquisa
de cátions (cobre, chumbo etc) |
641,12 |
2.2.9.14 |
Exame
químico metalográfico |
255,44 |
2.2.9.15 |
Perícia
em ocorrência de trânsito sem vítima, por solicitação da parte |
769,71 |
2.2.9.16 |
Perícia
documentoscópica (por documento para análise) |
255,44 |
2.2.9.17 |
Perícia
em máquina eletrônica (por máquina) |
769,71 |
2.3 |
INSTITUTO
DE MEDICINA LEGAL- IML |
|
2.3.1 |
Laudo de
perícias em geral, em original, cópia autenticada ou certidão solicitada pela
parte legitimamente interessada, para fins civeis (por folha), sem foto e sem
croqui |
15,03 |
2.3.2 |
Fotografia,
inclusa ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente
interessada (por unidade) |
18,35 |
2.3.3 |
Embalsamamento
(aplicação de formaldeído em cadáver) |
1026,82 |