PROTOCOLO ICMS Nº 39, de 06.07.2007
(DOU de 17.07.2007)
Estabelece prazo para implementação dos controles
previstos no Protocolo ICMS nº 10/03, para as operações com couro bovino.
OS
ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO,
MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ,
PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL,
RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE E TOCANTINS, neste ato representados pelos respectivos
Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto nos
arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Nos termos do inciso IV do § 2º da cláusula segunda
do Protocolo ICMS nº 10/03, de 9 de abril de 2003, as unidades federadas
signatárias resolvem implementar o controle do produto constante do item 14 do
Anexo II a partir de 16 de julho de 2007.
Clausula
segunda - Este Protocolo entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.