PROTOCOLO ICMS Nº 40, de 06.07.2007
(DOU de 17.07.2007)
Institui o Sistema de Compartilhamento Lógico dos
Postos Fiscais (SCOMP) e o PTC - Protocolo de Transferência de Carga.
OS ESTADOS DO ALAGOAS, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ,
MARANHÃO, MATO GROSSO, PARÁ, PARAÍBA, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA E
SERGIPE neste
ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda,
Finanças ou Tributação, tendo em vista
o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código
Tributário Nacional e considerando o disposto no inciso XXII do art. 37 da
Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19
de dezembro de 2003, segundo o qual as administrações tributárias da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao
funcionamento do Estado, atuarão de forma integrada, e
CONSIDERANDO
o interesse dos signatários em
proceder a um controle eficiente de documentos fiscais que acobertam as
operações de circulação de mercadorias em seus territórios, visando coibir a
omissão da apresentação de notas fiscais na passagem de veículos nos postos
fiscais.
CONSIDERANDO a necessidade de redução dos custos operacionais
dos postos fiscais e a crescente integração entre os fiscos estaduais.
CONSIDERANDO a necessidade de redução do tempo de permanência
dos veículos transportadores nos postos fiscais.
Resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Fica criado, no âmbito das unidades federadas
signatárias, o Sistema de Compartilhamento
Lógico dos Postos Fiscais (SCOMP) que permite aos Estados signatários o envio
de arquivos eletrônicos contendo dados das notas fiscais que acobertam o
trânsito das saídas interestaduais de mercadorias para outras unidades
federadas também signatárias deste protocolo.
Cláusula segunda - O SCOMP enviará os arquivos contendo as
informações das notas fiscais que acobertam o trânsito das saídas
interestaduais de mercadorias para outras unidades federadas através do PTC -
Protocolo de Transferência de Carga.
§ 1º - As unidades federadas signatárias deverão adaptar
os seus sistemas internos para que os dados capturados na digitação das notas
fiscais de saídas interestaduais de mercadorias contemplem todos os campos
obrigatórios definidos no leiaute (Anexo I) e necessários para geração do PTC.
§ 2º - As unidades federadas deste protocolo deverão
efetuar a digitação de suas notas fiscais das saídas interestaduais em tempo
real nos seus sistemas internos de controle.
§ 3º - O tempo máximo final para que uma unidade federada
signatária disponibilize um arquivo, através da transmissão do PTC, para a
outra unidade federada não poderá ultrapassar a 10 (dez) minutos contados a
partir da finalização da digitação dos dados das notas fiscais que acobertam as
saídas interestaduais.
§ 4º - As unidades federadas signatárias deverão promover
a captura de dados contidos de todas as notas fiscais de saídas interestaduais
que acobertam o trânsito das saídas de mercadorias para outra
unidade federada signatária e o envio através da transmissão de PTC,
independente do valor.
§ 5º - Os sistemas de cada unidade federada signatária
deverão gerar um PTC por unidade federada destinatária
das mercadorias e um único arquivo por PTC.
§ 6º - Os dados contidos em Notas Fiscais Eletrônicas - NFes não devem ser transmitidos e
recepcionados através de PTC.
Cláusula terceira - O protocolo de Transferência de Carga será emitido
para todas as saídas interestaduais de mercadorias para outra
unidade federada signatária deste protocolo de acordo com a
representação gráfica contida no do Anexo II.
Parágrafo
único - O PTC será impresso em uma
única via que ficará na posse do transportador para a apresentação nos postos
fiscais de fronteira do estado destinatário das mercadorias.
Cláusula quarta - Os dados contidos no PTC serão remetidos e
disponibilizados para a unidade federada destinatária das mercadorias, que seja
signatária deste protocolo, que poderão ser incorporados às suas
respectivas base de dados, mediante aplicativo desenvolvido no âmbito
interno de cada signatário.
§ 1º - As unidades federadas signatárias deste protocolo
terão o prazo de 06 (seis) meses, a partir da sua adesão, para adequarem a sua estrutura de sistemas e rotinas operacionais
para viabilizarem a captura, em tempo real, dos dados das notas fiscais que
acobertam as saídas interestaduais de mercadorias e efetuarem a transmissão do
PTC para os Estados destinatários das mercadorias e signatários deste
protocolo.
§ 2º - Desde que deliberado pela maioria dos
representantes do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores
Tributários Estaduais - ENCAT, as unidades federadas signatárias que não
dispõem de postos fiscais ou estrutura nestes que permitam a captura e o envio
de dados de todas as notas fiscais, que acobertam as saídas interestaduais de
mercadorias, poderão aderir a este protocolo, desde que realizem a transmissão
automática de arquivos eletrônicos, às unidades federadas destinatárias e
signatárias deste Protocolo, dos dados das notas fiscais dos ramos de atividade
mais susceptíveis a fraudes e sonegações.
Cláusula quinta - A
obrigatoriedade da assinatura digital dos arquivos transmitidos através do PTC
poderá ser exigida a partir da deliberação da maioria dos representantes do
ENCAT.
Cláusula
sexta - As unidades federadas
signatárias deverão adequar, no que couber, a sua legislação às disposições
contidas neste protocolo.
Cláusula sétima - Este Protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANEXO I - PROTOCOLO ICMS Nº 40/07
LEIAUTE DO PROTOCOLO DE TRANSMISSÃO
DE CARGA - PTC
Layout do arquivo XML
Dados do Protocolo de Transferência
de Carga
# |
Campo |
Caminho (tag) |
Descrição |
Tam |
Tipo |
Obrig |
Observação |
||
A01 |
versao |
PTC |
Versão
do leiaute |
3 |
N |
S |
Atributo. Formato X.XX |
||
A02 |
TLayout |
PTC |
Tipo de
documento de transporte |
3 |
C |
S |
Atributo. “PTC” ou
“PFI” |
||
A03 |
chPTC |
PTC |
Chave do
PTC ou número do Passe |
16 |
N |
S |
-
Composta por UF destino (código IBGE) (2) + UF origem (código IBGE) (2) +
Data DDMMAA (6) + Sequencia (por data) (5) + Dígito
verificador (1) - PTCs da mesma carga tem mesmo sequencial, alterando apenas UF destino e DV |
||
A04 |
dtEmi |
PTC |
Data
emissão |
10 |
D |
S |
Formato
“AAAA-MM-DD” |
||
A05 |
hrEmi |
PTC |
Hora
emissão |
6 |
D |
S |
|
||
A06 |
UFDest |
PTC |
Código
da unidade federativa de destino |
2 |
N |
S |
Código
do IBGE |
||
Subgrupo de Informações do
Fisco Emissor
# |
Campo |
Caminho (tag) |
Descrição |
Tam |
Tipo |
Obrig |
Observação |
F01 |
CPF |
dadosEmissor |
CPF do
usuário responsável pela emissão |
11 |
N |
S |
Fiscal
emissor |
F02 |
xNome |
dadosEmissor |
Nome do
usuário responsável pela emissão |
60 |
C |
S |
Fiscal
emissor |
F03 |
codRepEmi |
dadosEmissor |
Código
da unidade fiscal |
3 |
N |
S |
Padrão
Carimbo |
F04 |
xRepEmi |
dadosEmissor |
Nome da
unidade fiscal |
60 |
C |
S |
Padrão
Carimbo ou sistema local |
F05 |
UFEmi |
dadosEmissor |
Código da unidade federativa
de emissão |
2 |
N |
S |
Código do IBGE |
Subgrupo de Informações do
Transporte
# |
Campo |
Caminho (tag) |
Descrição |
Tam |
Tipo |
Obrig |
Observação |
T01 |
tpTransp |
transp |
Tipo de transporte |
1 |
N |
S |
1 - terrestre; 2 - aéreo; 3 - aquático; 4 - ferroviário |
T02 |
obs |
transp |
Observação |
50 |
C |
N |
Para ser
utilizado no caso de transportes não-terrestres |
Informações do Transportador
# |
Campo |
Caminho (tag) |
Descrição |
Tam |
Tipo |
Obrig |
Observação |
T01 |
CNPJ ou CPF |
transp/transporta |
Número
do documento |
14 |
N |
S |
CNPJ/CPF do transportador |
T02 |
xNome |
transp/transporta |
Razão
Social ou nome |
60 |
C |
N |
|
T03 |
UF |
transp/transporta |
UF do
Transportador |
2 |
C |
S |
|
Informações do Veículo de Transporte
# |
Campo |
Caminho (tag) |
Descrição |
Tam |
Tipo |
Obrig |
Observação |
V01 |
placa |
transp/veicTransp |
Placa
principal do Veículo (cavalo) |
8 |
C |
S/N |
Deve ser
digitado quando for terrestre (verificar validação schema
XML) |
V02 |
UF |
transp/veicTransp |
UF da
placa principal |
2 |
C |
S |
|
V03 |
placa |
transp/reboque |
Placa do
primeiro reboque |
8 |
C |
N |
Deve ser
digitado quando houver |
V04 |
UF |
transp/reboque |
UF da
placa do primeiro reboque |
2 |
C |
N |
Deve ser
digitado quando houver |
V05 |
placa |
transp/reboque |
Placa do
segundo reboque |
8 |
C |
N |
Deve ser
digitado quando houver |
V06 |
UF |
transp/reboque |
UF da
placa do segundo reboque |
2 |
C |
N |
Deve ser
digitado quando houver |
Informações do Condutor
# |
Campo |
Caminho (tag) |
Descrição |
Tam |
Tipo |
Obrig |
Observação |
C01 |
cpfMot |
transp/condutor |
CPF do
motorista |
11 |
C |
S |
|
C02 |
nmMot |
transp/condutor |
Nome do
Motorista |
60 |
C |
S |
|
Subgrupo Identificação das
Notas Fiscais
# |
Campo |
Caminho (tag) |
Descrição |
Tam |
Tipo |
Obrig |
Observação |
N01 |
Id |
dadosNFs/infNFe |
Seqüência
da nota no PTC |
5 |
N |
S |
Atributo. Formato IDXXX |
N02 |
nNF |
dadosNFs/infNFe/ide |
Número
do Documento Fiscal |
9 |
N |
S |
1 -
999999999 |
N03 |
dEmi |
dadosNFs/infNFe/ide |
Data de
emissão do Documento Fiscal |
10 |
D |
S |
Formato
“AAAA-MM-DD” |
Identificação do Emitente
# |
Campo |
Caminho (tag) |
Descrição |
Tam |
Tipo |
Obrig |
Observação |
E01 |
CNPJ ou CPF |
dadosNFs/infNFe/emit |
CPF/CNPJ do Emitente |
14 |
N |
S |
|
E02 |
xNome |
dadosNFs/infNFe/emit |
Nome do
Emitente |
60 |
C |
N |
|
Identificação do Destinatário
# |
Campo |
Caminho (tag) |
Descrição |
Tam |
Tipo |
Obrig |
Observação |
D01 |
CNPJ ou CPF |
dadosNFs/infNFe/dest |
CPF/CNPJ do destinatário |
14 |
N |
S |
|
D02 |
xNome |
dadosNFs/infNFe/dest |
Nome do
Destinatário |
60 |
C |
N |
|
Valores Totais
# |
Campo |
Caminho (tag) |
Descrição |
Tam |
Tipo |
Obrig |
Observação |
V01 |
vBC |
dadosNFs/infNFe/ICMSTot/total |
Base de
Cálculo do ICMS |
15 |
N |
S |
Padrão
XXX.XX (dois dígitos decimais obrigatórios). |
V02 |
vICMS |
dadosNFs/infNFe/ICMSTot/total |
Valor
Total do ICMS |
15 |
N |
S |
|
V03 |
vBCST |
dadosNFs/infNFe/ICMSTot/total |
Base de
Cálculo do ICMS ST |
15 |
N |
S |
Padrão
XXX.XX (dois dígitos decimais obrigatórios). Quando
houver, senão coloca 0.00 |
V04 |
vST |
dadosNFs/infNFe/ICMSTot/total |
Valor
Total do ICMS ST |
15 |
N |
S |
|
V05 |
vProd |
dadosNFs/infNFe/ICMSTot/total |
Valor
Total dos produtos e serviços |
15 |
N |
S |
Verificar
qual será utilizado, ou os dois. Padrão XXX.XX (dois dígitos decimais
obrigatórios). |
V01 |
vBC |
dadosNFs/infNFe/ICMSTot/total |
Base de
Cálculo do ICMS |
15 |
N |
S |
Padrão
XXX.XX (dois dígitos decimais obrigatórios). |
Outras informações
# |
Campo |
Caminho (tag) |
Descrição |
Tam |
Tipo |
Obrig |
Observação |
O01 |
natOp |
dadosNFs/infNFe/ide |
Código
do CFOP |
04 |
N |
N |
Campo da
NF-e referente à descrição da natureza da operação.
Será utilizado no PTC para informação do código do CFOP para a nota |
Grupo da Assinatura
Digital (opcional)
# |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Observação |
|
|
|||||
Informação
da Assinatura |
|||||
1 |
Signature |
Assinatura XML |
XML |
Padrão XML Digital Signature |
|
|
|
|
|
|
|
Observações:
Se o campo for opcional e a informação for zero ou vazio, a TAG deste campo não deverá
constar no arquivo;
A regra de formação do
nome do arquivo do PTC será a sigla “PTC” concatenado com a chave de acesso
completa.
Campo |
Descrição |
Tam |
Tipo |
Observação |
UF destino |
Código
da UF do destinatário do Documento Fiscal |
2 |
N |
Utilizar
a Tabela do IBGE |
UF origem |
Código
da UF do emitente do Documento Fiscal |
2 |
N |
Utilizar
a Tabela do IBGE |
Data |
Data de
registro no sistema da UF de origem |
6 |
N |
AAMMDD |
Seqüencial |
Seqüência
do PTC na unidade fiscal em uma data específica |
5 |
N |
PTCs da mesma carga têm o mesmo
número seqüencial, alterando apenas o código da UF e o dígito verificador |
DV |
Dígito
verificador |
1 |
N |
0 - 9.
Calculado pelo Módulo 11, algoritmo do CPF, utilizando apenas 01 dígito |
A impressão do PTC deverá ser feita utilizando
formatação XSL (XSLT/XPath).
O arquivo XML deve ter uma referência ao arquivo XSL padrão (ptc_v1.xsl) através da declaração <?xml-stylesheet type="text/xsl" href="ptc_v1.xsl"?>.
Impressão: abertura do arquivo XML em um navegador ( Internet Explorer ou o Mozilla Firefox);
O código de barras: padrão Intercalado 2 entre 5 (I25 - Interleaved 2 of 5);
O código de barras será gerado a partir da chave do
PTC.
ANEXO II -
PROTOCOLO ICMS Nº 40/07
REPRESENTAÇÃO
GRÁFICA DO PROTOCOLO DE TRANSMISSÃO DE CARGA - PTC
|
GOVERNO DO ESTADO DE XXXXX SECRETARIA DA FAZENDA XXXXX |
Nº XX.XX.XXXXXX.XXXXX-X |
|
||||||||||||
|
PROTOCOLO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGA |
|
|||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||
|
NOME DO
TRANSPORTADOR (MOTORISTA) |
CPF |
|
||||||||||||
|
PLACA PRINCIPAL/UF |
|
|
|
|||||||||||
|
CNPJ
TRANSPORTADORA |
RAZÃO
SOCIAL DA TRANSPORTADORA XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX |
|
||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||
|
UF
EMITENTE |
REPARTIÇÃO
FISCAL EMITENTE |
DATA HORA |
|
|||||||||||
|
|
|
|||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||
|
N. FISCAL |
EMITENTE |
DESTINATÁRIO |
VALOR ICMS |
VALOR |
VALOR DA NOTA |
|||||||||
|
XXX |
XX.XXX.XXX/XXXX |
XXX.XXX.XXX-XX |
NaN |
NaN |
NaN |
|||||||||
|
Valores Totais do PTC: |
NaN |
NaN |
NaN |
|||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO |
|
||||||||||||||
NOME OU CARIMBO DO
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
|
|||||||||||||
ASSINATURA |
|
||||||||||||||