PROTOCOLO ICMS Nº 33, de 06.07.2007
(DOU de 17.07.2007)
Estende
aos Estados signatários deste Protocolo, os efeitos dos Termos Descritivos
Funcionais e dos Pareceres Técnicos de Aprovação de equipamentos ECF emitidos
com base no Protocolo ICMS nº 16/04.
OS ESTADOS DE ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS,
CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ,
PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO
GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SERGIPE E TOCANTINS E O
DISTRITO FEDERAL, neste
ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de
Receita e Controle, reunidos em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de
2007, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº
87, de 13 de setembro de 1966, considerando ainda o disposto no Convênio ICMS
137/06, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Os efeitos dos Termos Descritivos Funcionais e dos
Pareceres Técnicos de Aprovação de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal,
emitidos com base no Protocolo ICMS nº 16/04, de 2 de abril de 2004, aplicam-se
às demais unidades federadas signatárias deste protocolo.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.