PROTOCOLO ICMS Nº 29, de 06.07.2007

(DOU de 17.07.2007)

 

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS nº 46/00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.

 

OS ESTADOS DE ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, PARAÍBA, PERNAMBUCO, RIO GRANDE DO NORTE E SERGIPE neste ato representados pelos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO:

 

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Amapá, as disposições do Protocolo ICMS nº 46/00, de 15 de dezembro de 2000.

 

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007.

 

PROTOCOLO ICMS Nº 30