PROTOCOLO ICMS Nº 29, de 06.07.2007
(DOU de 17.07.2007)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às
disposições do Protocolo ICMS nº 46/00, que dispõe sobre a
harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão
e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e
Nordeste.
OS
ESTADOS DE ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, PARAÍBA,
PERNAMBUCO, RIO GRANDE DO NORTE E SERGIPE neste ato representados pelos Secretários de Fazenda e Receita,
considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13
de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula
primeira - Ficam estendidas ao
Estado do Amapá, as disposições do Protocolo ICMS nº 46/00, de 15 de dezembro
de 2000.
Cláusula
segunda - Este Protocolo entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir de 1º de outubro de 2007.