PROTOCOLO ICMS Nº 28, de 06.07.2007
(DOU de 17.07.2007)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às
disposições do Protocolo ICMS nº 15/06, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com aguardente.
OS
ESTADOS DE ALAGOAS, AMAPÁ, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS
GERAIS E TOCANTINS, neste ato
representados pelos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto
nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de
1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula
primeira - Ficam estendidas ao
Estado do Amapá, às disposições do Protocolo ICMS nº 15/06, de 07 de julho de
2006.
Cláusula
segunda - Este Protocolo entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir de 1º de outubro de 2007.