PROTOCOLO ICMS Nº 19, de 06.07.2007
(DOU de 17.07.2007)
Dispõe
sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Protocolo ICMS nº
25/03, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a partilha do
imposto, relativamente aos serviços interestaduais não medidos de televisão por
assinatura, via satélite.
OS
ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, MINAS GERAIS,
PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA,
SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE E TOCANTINS, neste ato representados pelos seus respectivos
Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos
arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1996), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula
primeira - Ficam estendidas ao
Estado do Tocantins as disposições do Protocolo
ICMS nº 25/03, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula
segunda - Este Protocolo entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.