PROTOCOLO ICMS Nº 18, de 06.07.2007
(DOU de 17.07.2007 – Retificado no DOU de 19.07.2007)
Dispõe
sobre a denúncia, pelo Estado de Rondônia, do Protocolo ICMS nº 36/04, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e
acessórios, para autopropulsados e outros fins.
OS
ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, CEARÁ, MARANHÃO, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA,
PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA, RORAIMA E TOCANTINS, neste ato representados pelos Secretários de
Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto
nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de
1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula
primeira - Fica o Estado de
Rondônia excluído das disposições do Protocolo
ICMS nº 36/04, de 24 de setembro de 2004.
Cláusula
segunda - Este Protocolo entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir de 1º de julho de 2007.