PROTOCOLO ICMS Nº 18, de 06.07.2007

(DOU de 17.07.2007 – Retificado no DOU de 19.07.2007)

 

Dispõe sobre a denúncia, pelo Estado de Rondônia, do Protocolo ICMS nº 36/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.

 

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, CEARÁ, MARANHÃO, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA, RORAIMA E TOCANTINS, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

 

Cláusula primeira - Fica o Estado de Rondônia excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 36/04, de 24 de setembro de 2004.

 

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.

 

PROTOCOLO ICMS Nº 19