CONVÊNIO ICMS Nº 96, de 06.07.2007
(DOU de 12.07.2007)
Autoriza
os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina a conceder crédito
presumido na aquisição de serviço de telecomunicação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no
dia 6 de julho de 2007, tendo em vista
na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o
seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula
primeira - Ficam os Estados do Rio
Grande do Sul e de Santa Catarina autorizados a conceder crédito presumido de
até 3% (três por cento) sobre o valor dos serviços de telecomunicação prestados
no segundo mês anterior àquele em que for realizado o crédito.
Parágrafo
único - Atendidos os requisitos
previstos na legislação estadual, o benefício será utilizado exclusivamente
para liquidação de débitos relativos a serviços de telecomunicação tomados
pelos Estados até a data de ratificação nacional deste Convênio.
Cláusula
segunda - Este Convênio entra em
vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.