CONVÊNIO ICMS Nº 96, de 06.07.2007

(DOU de 12.07.2007)

 

Autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição de serviço de telecomunicação.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO:

 

Cláusula primeira - Ficam os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina autorizados a conceder crédito presumido de até 3% (três por cento) sobre o valor dos serviços de telecomunicação prestados no segundo mês anterior àquele em que for realizado o crédito.

 

Parágrafo único - Atendidos os requisitos previstos na legislação estadual, o benefício será utilizado exclusivamente para liquidação de débitos relativos a serviços de telecomunicação tomados pelos Estados até a data de ratificação nacional deste Convênio.

 

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 

CONVÊNIO ICMS Nº 97