CONVÊNIO ICMS Nº 97, de 06.07.2007
(DOU de 12.07.2007)
Autoriza
Estado de Sergipe a isentar do ICMS a saída, em retorno, relativamente ao valor
cobrado pelo beneficiamento do leite in natura nas condições que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em
Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, vista o disposto na Lei
Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula
primeira - Fica o Estado de
Sergipe autorizado a isentar do ICMS, na operação interna, a saída em retorno,
relativamente ao valor cobrado pelo beneficiamento do leite in natura, efetuado
pela indústria de laticínio sob encomenda de associação ou cooperativa de
produtores de leite, vinculado ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA,
coordenado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e executado pela
Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social -
SEIDES.
Cláusula
segunda - Este Convênio entra em
vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.