CONVÊNIO ICMS Nº 97, de 06.07.2007

(DOU de 12.07.2007)

 

Autoriza Estado de Sergipe a isentar do ICMS a saída, em retorno, relativamente ao valor cobrado pelo beneficiamento do leite in natura nas condições que especifica.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO:

 

Cláusula primeira - Fica o Estado de Sergipe autorizado a isentar do ICMS, na operação interna, a saída em retorno, relativamente ao valor cobrado pelo beneficiamento do leite in natura, efetuado pela indústria de laticínio sob encomenda de associação ou cooperativa de produtores de leite, vinculado ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, coordenado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e executado pela Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social - SEIDES.

 

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 

CONVÊNIO ICMS Nº 98