CONVÊNIO
ICMS Nº 95, de 06.07.2007
(DOU de
12.07.2007)
Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e lâmpadas decorrentes de doações efetuadas pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT, bem como do retorno das sucatas aos fabricantes, no âmbito do Projeto Eficientização Energética em Comunidades de Baixa Renda.
O Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, na sua 126ª reunião
ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a conceder
isenção do ICMS, nas saídas internas de geladeiras e lâmpadas, decorrentes de
doações efetuadas pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT, bem como
ao retorno das respectivas sucatas aos fabricantes, promovidas no âmbito do
Projeto Eficientização Energética em Comunidades de Baixa Renda.
Cláusula segunda - As condições pertinentes à efetivação do benefício
de que trata a cláusula primeira serão estabelecidas em legislação estadual.
Cláusula terceira - A inobservância das condições previstas na
legislação estadual de que trata a cláusula segunda acarretará a obrigação e
exigência do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.
Cláusula quarta - Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.