CONVÊNIO ICMS Nº 91, de 06.07.2007

(DOU de 12.07.2007)

 

Autoriza o Estado do Amapá  a conceder remissão de débitos do ICMS da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO:

 

 Cláusula primeira - Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder remissão a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, inscrita no CAD/ICMS/AP nº 03.002994-0, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, formalizados pelos instrumentos constantes no anexo único, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006.

 

Cláusula segunda - A remissão de que trata a cláusula primeira será efetivada conforme dispuser a legislação estadual.

 

Cláusula terceira - O tratamento tributário de que trata a cláusula primeira fica condicionado a desistência de qualquer processo administrativo ou judicial.

 

Cláusula quarta - O disposto na cláusula primeira não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

 

Cláusula quinta - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 

CONVÊNIO ICMS Nº 92