CONVÊNIO ICMS Nº 87, de 06.07.2007
(DOU de 12.07.2007)
Altera
o Convênio ICMS nº 50/07, que dispensa
débitos fiscais decorrentes da desinternação de
veículos utilitários de áreas incentivadas para o Estado de Roraima.
O Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, na sua 126ª reunião
ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6
de julho de 2007, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o
seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - A cláusula segunda do Convênio ICMS nº 50/07, de 18
de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula
segunda - Para fruição do benefício previsto na cláusula anterior, o
veículo deverá ser licenciado junto ao Departamento de Trânsito do Estado de
Roraima, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação do
Protocolo de que trata a cláusula primeira ”.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.