CONVÊNIO ICMS Nº 86, de 06.07.2007
(DOU de 12.07.2007 - Retificado no DOU de 24.07.2007)
Altera o Anexo do Convênio
ICMS nº 04/99, que concede regime especial a empresas indicadas, relativamente
à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.
O Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, na sua 126ª reunião
ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar
o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam acrescentados os itens 4 e 5 ao Anexo do Convênio
ICMS nº 04/99, de 16 de abril de 1999, com a seguinte redação:
“4 - RENTANK EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
Rua Europa, 55 - CEP 06785-360 - Taboão da Serra -
São Paulo
Inscrição Estadual: 675.058.907.111 CNPJ: 96.604.665/0001-83
Cor dos “paletes” e “contentores”: aço inox
Marca Distintiva: “RENTANK”
“5 - INTERTANK INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Av. José Benassi, 905 - CEP 13.213-085 - Jundiaí -
São Paulo
Inscrição Estadual: 407.245.572.113 CNPJ:
03.716.531/0001-73
Cor dos “paletes” e “contentores”: aço inox
Marca Distintiva: “INTERTANK”
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.