CONVÊNIO ICMS Nº 86, de 06.07.2007

(DOU de 12.07.2007 - Retificado no DOU de 24.07.2007)

 

Altera o Anexo do Convênio ICMS nº 04/99, que concede regime especial a empresas indicadas, relativamente à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO:

 

Cláusula primeira - Ficam acrescentados os itens 4 e 5 ao Anexo do Convênio ICMS nº 04/99, de 16 de abril de 1999, com a seguinte redação:

 

“4 - RENTANK EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.

Rua Europa, 55 - CEP 06785-360 - Taboão da Serra - São Paulo

Inscrição Estadual: 675.058.907.111 CNPJ: 96.604.665/0001-83

Cor dos “paletes” e “contentores”: aço inox

Marca Distintiva: “RENTANK”

 

“5 - INTERTANK INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Av. José Benassi, 905 - CEP 13.213-085 - Jundiaí - São Paulo

Inscrição Estadual: 407.245.572.113 CNPJ: 03.716.531/0001-73

Cor dos “paletes” e “contentores”: aço inox

Marca Distintiva: “INTERTANK”

 

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

CONVÊNIO ICMS Nº 87