CONVÊNIO ICMS Nº 83, de 06.07.2007

(DOU de 12.07.2007)

 

Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas em doação para a Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais de Teresina - PIAUÍ (APAE) e nas saídas subseqüentes.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO:

 

Cláusula primeira - Fica o Estado do Piauí autorizado a conceder isenção do ICMS devido nas operações internas realizadas a título de doação, que destinem bens, mercadorias ou serviços para a Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais de Teresina - PIAUÍ (APAE) e nas saídas subseqüentes promovidas por esta entidade.

 

Cláusula segunda - Não será exigido o estorno do crédito fiscal nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações de que trata a cláusula anterior.

 

Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de julho de 2012.

 

CONVÊNIO ICMS Nº 84