CONVÊNIO ICMS Nº 83, de 06.07.2007
(DOU de 12.07.2007)
Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do
ICMS nas saídas em doação para a Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais
de Teresina - PIAUÍ (APAE) e nas saídas subseqüentes.
O Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em
Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula
primeira - Fica o Estado do Piauí
autorizado a conceder isenção do ICMS devido nas operações internas realizadas
a título de doação, que destinem bens, mercadorias ou serviços para a Associação
de Pais e Amigos Dos Excepcionais de Teresina - PIAUÍ (APAE) e nas saídas
subseqüentes promovidas por esta entidade.
Cláusula
segunda - Não será exigido o
estorno do crédito fiscal nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de
13 de setembro de 1996, nas operações de que trata a cláusula anterior.
Cláusula
terceira - Este Convênio entra em
vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até
31 de julho de 2012.