CONVÊNIO ICMS Nº 82, de 06.07.2007
(DOU de 12.07.2007)
Dispõe
sobre a adesão dos Estados de Rondônia e de Tocantins ao Convênio ICMS nº 137/02,
que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação
interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no
dia 6 de julho de 2007, tendo em vista
no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula
primeira - Ficam os Estados de
Rondônia e de Tocantins incluídos nas disposições do Convênio ICMS
nº 137/02, de 13 de dezembro de 2002.
Cláusula
segunda - Este Convênio entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.