CONVÊNIO ICMS Nº 82, de 06.07.2007

(DOU de 12.07.2007)

 

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Rondônia e de Tocantins ao Convênio ICMS nº 137/02, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO:

 

Cláusula primeira - Ficam os Estados de Rondônia e de Tocantins incluídos nas disposições do Convênio ICMS nº 137/02, de 13 de dezembro de 2002.

 

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CONVÊNIO ICMS Nº 83