CONVÊNIO ICMS Nº 81, de 06.07.2007

(DOU de 12.07.2007)

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a revogar isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS nº 70/90, que dispõe sobre o tratamento tributário nas operações de saída de bens ou produtos que tenham sido adquiridos para integrar o ativo imobilizado ou para consumo.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO:

 

Cláusula primeira - Fica o Estado de Pernambuco autorizado a revogar a isenção do ICMS nas operações internas de saídas entre estabelecimentos de uma mesma empresa, de bens integrados ao ativo imobilizado, prevista no inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 70/90, de 12 de dezembro de 1990.

 

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 

 

CONVÊNIO ICMS Nº 82