CONVÊNIO ICMS Nº 81, de 06.07.2007
(DOU de 12.07.2007)
Autoriza
o Estado de Pernambuco a revogar isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS nº 70/90,
que dispõe sobre o tratamento tributário nas operações de saída de bens ou
produtos que tenham sido adquiridos para integrar o ativo imobilizado ou para
consumo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em
Domingos Martins, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado de Pernambuco autorizado a revogar a
isenção do ICMS nas operações internas de saídas entre estabelecimentos de uma
mesma empresa, de bens integrados ao ativo imobilizado, prevista no inciso I da
cláusula primeira do Convênio ICMS nº
70/90, de 12 de dezembro de 1990.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.