CONVÊNIO ICMS Nº 78, de 06.07.2007
(DOU de 12.07.2007)
Altera o Convênio
ICMS nº 114/06, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção
do ICMS na importação de equipamentos destinados à Usina Termelétrica de Candiota III.
O Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos
Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - O Anexo Único do Convênio ICMS nº 114/06, de 6 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ANEXO ÚNICO
Descrição |
Quantidade |
Unidade |
NCM-SH |
1.
EQUIPAMENTO MECÂNICO |
|
|
|
1.1.
Equipamento da Turbina e Auxiliar |
|
|
|
1.1.1.
Turbina |
1 |
conjunto |
8406 |
1.1.2.
Condensador |
1 |
conjunto |
8404 |
1.1.3. Desareador |
1 |
conjunto |
8404 |
1.1.4.
Aquecedor de baixa pressão |
4 |
conjunto |
8404 |
1.1.5.
Aquecedor de alta pressão |
2 |
conjunto |
8404 |
1.1.6.
Bomba extração de condensado com motor |
2 |
conjunto |
8413 |
1.1.7.
Bomba de água de alimentação da caldeira com motor |
3 |
conjunto |
8413 |
1.2.
Sistema Termodinâmico |
|
|
|
1.2.1.
Caldeira (Inclusive pré-aquecedores de ar) |
1 |
conjunto |
8402 |
1.2.2.
Sistema de Alimentação Carvão para caldeira |
3 |
conjunto |
8474 |
1.2.3.
Conjunto do ventilador ar de combustão |
2 |
conjunto |
8414 |
1.2.4.
Conjunto do ventilador ar primário. |
2 |
conjunto |
8414 |
1.2.5.
Conjunto do ventilador tiragem induzida |
2 |
conjunto |
8414 |
1.3.
Equipamento de Manuseio de Carvão |
|
|
|
1.3.1. “Bulldozer” |
2 |
conjunto |
8429 |
1.3.2.
Alimentador vibratório eletromagnético |
4 |
conjunto |
8474 |
1.3.3.
Correias Transportadoras |
1 |
conjunto |
8428 |
1.3.4.
Britador de martelo |
2 |
conjunto |
8474 |
1.4.
Equipamento de Manuseio de Cinzas |
|
|
|
1.4.1.
Sistema de Tratamento de Cinzas Pesadas |
1 |
conjunto |
8416 |
1.4.2.
Sistema de Tratamento de Cinzas Leves |
1 |
conjunto |
8421 |
1.5.
Equipamento Dessulfurização de gás de combustão
(FGD) |
|
|
|
1.5.1.
Sistema de Tratamento de Gases |
1 |
conjunto |
8421.3 |
2.
EQUIPAMENTO ELÉTRICO |
|
|
|
2.1. Gerador e Equipamento Auxiliar |
1 |
conjunto |
8501 |
2.2. Barramento Bus Duct |
1 |
conjunto |
8544.70.10 |
2.3. Transformadores |
4 |
conjunto |
8504 |
2.4.
Controle, Medição, Proteção e Equipamento DC |
1 |
conjunto |
9030 |
2.5.
Telecomunicações |
1 |
conjunto |
8517.11.00 |
2.6.
Cabo de Alimentação e Cabo de Controle |
1 |
conjunto |
8544 |
2.7.
Equipamento de I e C |
|
|
|
2.7.1.
Sistema de Controle Distribuído [Distributed Control System DCS] |
1 |
conjunto |
9032 |
3.
EQUIPAMENTO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA |
|
|
|
3.1.
Sistema de Água de Circulação |
1 |
conjunto |
8421.21.00 |
3.2.
Sistema de Água de Reposição |
1 |
conjunto |
8421.21.00 |
3.3.
Pré-tratamento de água bruta |
1 |
conjunto |
8421.21.00 |
3.4.
Sistema de Combate a Incêndio |
1 |
conjunto |
8421.21.00 |
3.5.
Sistema de Drenagem |
1 |
conjunto |
8421.21.00 |
3.6.
Sistema de descarte e reutilização da água de serviço |
1 |
conjunto |
8421.21.00 |
3.7.
Sistema de Resfriamento do Depósito de Escória |
1 |
conjunto |
8421.21.00 |
4.
EQUIPAMENTO DE QUÍMICA DA ÁGUA |
|
|
|
4.1.
Sistema de Tratamento de Água de Reposição da Caldeira |
1 |
conjunto |
8402 |
4.2.
Sistema de Polimento de Condensado |
1 |
conjunto |
8402 |
4.3.
Sistema de Injeção de Produtos Químicos |
1 |
conjunto |
8402 |
4.4.
Sistema de Amostragem de Vapor e de Água |
1 |
conjunto |
8402 |
4.5.
Sistema de Tratamento de Água Química de Serviço |
1 |
conjunto |
8402 |
4.6.
Sistema de Dosagem Química da Água de Circulação |
1 |
conjunto |
8402 |
”.
Cláusula
segunda - Ficam convalidados os
procedimentos adotados no período compreendido entre 3
de novembro de 2006 e a data de início de vigência deste Convênio.
Cláusula
terceira - Este Convênio entra em
vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.