CONVÊNIO ICMS Nº 77, de 06.07.2007

(DOU de 12.07.2007)

 

Prorroga o Convênio ICMS nº 55/06, que altera o Convênio ICM nº 10/81, que uniformiza critério para cobrança do ICMS nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO:

 

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 31 de julho de 2008 as disposições contidas no Convênio ICMS nº 55/06, de 7 de julho de 2006, que altera o Convênio ICM nº 10/81, de 23 de outubro de 1981, que uniformiza critério para cobrança do ICMS nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador.

 

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.

 

CONVÊNIO ICMS Nº 78