CONVÊNIO ICMS Nº 77, de 06.07.2007
(DOU de 12.07.2007)
Prorroga o
Convênio ICMS nº 55/06, que altera o Convênio ICM nº 10/81, que uniformiza
critério para cobrança do ICMS nas entradas de mercadorias no estabelecimento
importador.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião
ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 31 de julho de 2008 as
disposições contidas no Convênio ICMS nº 55/06, de 7 de julho de 2006, que
altera o Convênio ICM nº 10/81, de 23 de outubro de 1981, que uniformiza
critério para cobrança do ICMS nas entradas de mercadorias no estabelecimento
importador.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de
2007.