CONVÊNIO ICMS Nº 75, de 06.07.2007

(DOU de 12.07.2007)

 

Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO:

 

Cláusula primeira - O item 123 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

 

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM 

Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM
Medicamentos

123

Verteporfina

2933.99.99

Verteporfina 15 mg pó liofilizado

3003.90.78/

3004.90.68

 

”.

 

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 

CONVÊNIO ICMS Nº 76