CONVÊNIO ICMS Nº 75, de 06.07.2007
(DOU de
12.07.2007)
Altera
o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com
fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta
Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no
dia 6 de julho de 2007, tendo em vista
o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar
o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula
primeira - O item 123 do Anexo
Único do Convênio ICMS nº 87/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“
Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM Fármacos |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM |
123 |
Verteporfina |
2933.99.99 |
Verteporfina 15 mg pó liofilizado |
3003.90.78/ 3004.90.68 |
”.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.