CONVÊNIO ICMS Nº 74, de 06.07.2007

(DOU de 12.07.2007)

 

Autoriza os Estados de Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS nº 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO:

 

Cláusula primeira - Ficam os Estados de Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina autorizados a revogar o benefício de manutenção do crédito do ICMS autorizado nos termos do inciso I do “caput” da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 100/97, de 4 de novembro de 1997.

 

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 

CONVÊNIO ICMS Nº 75