CONVÊNIO ICMS Nº 74, de 06.07.2007
(DOU de 12.07.2007)
Autoriza os Estados de Goiás, Rio Grande do Sul e
Santa Catarina a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS nº 100/97,
que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.
O Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, na sua
126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de
2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula
primeira - Ficam os Estados de
Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina autorizados a revogar o benefício de
manutenção do crédito do ICMS autorizado nos termos do inciso I do “caput” da cláusula quinta do Convênio
ICMS nº 100/97, de 4 de novembro de 1997.
Cláusula
segunda - Este Convênio entra em
vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.