CONVÊNIO ICMS Nº 68, de 06.07.2007
(DOU de 12.07.2007)
Altera o Anexo único do Convênio ICMS nº 10/07, que autoriza os Estados e
o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas,
equipamentos, partes e acessórios destinados à empresa de radiodifusão.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em
Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula
primeira - Os itens 6, 7, 8, 9,
10, 11, 12, 13, 15, 16, 22, 23, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 37, 38, 39, 40, 41,
43, 44 e 47 do Anexo único do Convênio ICMS nº 10/07, de 30 de março de 2007,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“
ITEM |
EQUIPAMENTOS |
NCM-SH |
6 |
Sistema irradiante
configurável, dedicados à Transmissão de Sinais de Televisão Digitais na
Faixa de Frequência de VHF e/ou UHF com potências Irradiadas de até 1MW RMS,
e contituídos por: antenas Cabos e/ou Linhas rígidas de Alimentação,
combinadores, réguas de Áudio e Vídeo (Patch Panels), radomes, conectores,
equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação |
8525.50.29 |
7 |
Transceptor de Rádio
Digital para Televisão Digital Terrestre com interfaces digitais DVB-ASI e/ou
ISDB-T clock-data |
8525.60.20 |
8 |
Transceptor de Sinal de
Televisão Digital através de Fibra Óptica |
8525.60.90 |
9 |
Transmissores
digitais de televisão em VHF ou UHF, com potência maior ou igual
a 1 KW rms, e intermodulação maior que 36 DB |
8525.50.29 |
10 |
Codificador para serviço
digital portatil de Áudio, Vídeo ou Dados em MPEG-4 (H.264) para Sistema de
Transmissão de Sinais de Televisão Digital Terrestre |
8543.70.99 |
11 |
Codificador de sinais de
Áudio, Vídeo de alta definição MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) para Sistema de
Transmissão de Sinais de Televisão Digital Terrestre |
8543.70.99 |
12 |
Modulador OFDM de sinais
com sintaxe MPEG-TS para sistemas de Televisão Digital Terrestre |
8543.70.99 |
13 |
Multiplexador de sinais
de áudio, vídeo e dados para sistemas de televisão digital terrestre com
entrada ASI e saída TS (transport stream) |
8543.70.99 |
15 |
Transmissores de
Amplitude Modulada (AM) compatíveis para transmissão de radio Digital -
Equipamento transmissor de amplitude modulada em estado sólido para a faixa
de freqüência de ondas medias de |
8525.50.11 |
16 |
Transmissores de FM
compatíveis para transmissão de Radio Digital - Equipamento transmissor de
freqüência modulada para a faixa de freqüência entre |
8525.50.12 |
22 |
Equipamento de
sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados MPEG |
8525.60.90 |
23 |
Câmera de Televisão com
3 ou mais Captadores de Imagem, com saídas SDI e HD-SDI, com capacidade de
fazer captação nativa em 1080/60i, pelo menos |
8525.80.11 |
27 |
Mesa de comutação de
sínais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo
SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2
estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno |
8543.70.99 |
28 |
Mesa de comutação de
sínais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo
SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2
estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno |
8543.70.99 |
29 |
Roteador-comutador
("Routing Switcher") de mais de 20 Entradas e mais de 16 Saídas de
Áudio e/ou de Vídeo.Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas
em SDI e HD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para
audio embedded |
8543.70.36 |
30 |
Mesa de comutação de
sínais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada
de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. COm interfaces e
interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio
embedded |
8543.70.99 |
31 |
Sistema de Monitoração
de multi-imagens em diversos monitores de vídeo. Com interface de entrada de
vídeo SDI e/ou HD-SDI. Com interfaces e interfaces de entrada de áudio analógico
e/ou digital e/ou áudio embedded. Deve possuir capacidade de inserção de U |
8543.70.99 |
33 |
Monitor de Vídeo
Profissional "Broadcast Monitor" para uso em sistemas de TV. Com
interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo
1000 linhas de resolução |
8528.49.21 |
34 |
Sincronizadores de
Quadro, Armazenadores ou Corretor de Base Tempo com capacidade de
processamento de áudio e vídeo, tais como ajuste de luminância/crominância e
atraso no áudio.Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em
SDI e/ou HD-SDI |
8543.70.33 |
37 |
Gerador de Caracteres e
LogoMarcas digital com entradas e saídas SDI e HD SDI. Capacidade de efeitos
em 2D e 3D. Disco interno para gravação de arquivos. Possibilidade de saídas
de fill e key para inserção externa ou possibilidade funcionar como insersor |
8543.70.32 |
38 |
Equipamentos para
“pre-configuração”, codificação e compressão (exporter /importer) de sinais
para radio digital e posterior transporte via link (rádio enlace) entre os
estúdios e os transmissores (link - radio enlace) |
8543.70.99 |
39 |
Equipamentos para
conversão de formatos de sinais digitais de áudio, distribuidores,
retemporizadores e comutadores de sinais digitais, integrados a equipamentos
de transmissão de sinais. Conversor de sinais de áudio em formato AES3 de |
8543.70.99 |
40 |
Processador de áudio
para rádio digital, com entradas e saídas de sinais digitais em qualquer
formato e taxa de amostragem em equipamentos simples e duplos (conjugados)
para áudio analógico e digital |
8543.70.99 |
41 |
Conversores de áudio
analógico para digital em qualquer formato e data rate Equipamentos
conversores de áudio analógico para áudio
digital em formato AES3 com taxa de amostragem de |
8543.70.99 |
43 |
Demodulador de áudio
estéreo para digital |
8543.70.99 |
44 |
Carga coaxial de 300kW
para simulação de antena - Simulador de antenas para transmissores com
potência igual ou superior a 25kW (carga fantasma) |
8543.70.50 |
47 |
Amplificador Serial
Digital para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador.Com
interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e
SDI |
8543.70.99 |
Cláusula
segunda - Este Convênio entra em
vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.