CONVÊNIO ICMS Nº 67, de 06.07.2007

(DOU de 12.07.2007)

 

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007,  tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO:

 

Cláusula primeira - O item 122 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

122

Golden Line Telecom Ltda

Rio de Janeiro - RJ

RJ e SP (STFC Local, LDN e LDI)

 

”.

 

Cláusula segunda - O Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98 fica acrescido dos itens 124 a 126, com a seguinte redação:

 

 

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

124

Ostara Telecomunicações Ltda

São Paulo - SP

Todo território nacional (STFC local, LDN e LDI)

125

Mundivox Telecomunicações Ltda

Rio de Janeiro - RJ

Rio de Janeiro - STFC local

126

SDW Tecnologia e Telecomunicações Ltda

Belo Horizonte - MG

RJ, MG, ES, BA, SE,  AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RO, DF, RS, SC, PR, MS, MT, GO, TO, RR, AC, SP-STFC local, LDN e LDI

 

”.

 

Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto em relação ao disposto na cláusula primeira, que produz efeitos desde 4 de abril de 2007.

 

CONVÊNIO ICMS68