CONVÊNIO ICMS Nº 67, de 06.07.2007
(DOU de 12.07.2007)
Altera
o Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, que dispõe sobre concessão de regime
especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de
telecomunicações, e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, na sua
126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de
2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula
primeira - O item 122 do Anexo
Único do Convênio ICMS nº 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“
Item |
Empresa |
Sede |
Área de
Atuação |
122 |
Golden Line Telecom Ltda |
Rio de Janeiro - RJ |
RJ e SP (STFC Local, LDN
e LDI) |
”.
Cláusula segunda - O Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98 fica
acrescido dos itens
“
Item |
Empresa |
Sede |
Área de
Atuação |
124 |
Ostara Telecomunicações
Ltda |
São Paulo - SP |
Todo
território nacional (STFC local, LDN e LDI) |
125 |
Mundivox
Telecomunicações Ltda |
Rio de Janeiro - RJ |
Rio de Janeiro - STFC
local |
126 |
SDW Tecnologia e Telecomunicações Ltda |
Belo Horizonte - MG |
RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RO,
DF, RS, SC, PR, MS, MT, GO, TO, RR, AC, SP-STFC local, LDN e LDI |
”.
Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, exceto em relação ao disposto na cláusula
primeira, que produz efeitos desde 4 de abril de 2007.