CONVÊNIO ICMS Nº 64, de 06.07.2007

(DOU de 12.07.2007)

 

Altera o Convênio ICMS nº 32/06, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO:

 

Cláusula primeira - O inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 32/06, de 7 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “II - se aplica, também, na saída subseqüente;”.

 

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 

CONVÊNIO ICMS Nº 65