CONVÊNIO ICMS Nº 64, de 06.07.2007
(DOU de 12.07.2007)
Altera
o Convênio ICMS nº 32/06, que autoriza
os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de
locomotiva e trilho para estrada de ferro.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em
Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - O inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS nº
32/06, de 7 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - se
aplica, também, na saída subseqüente;”.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.