CONVÊNIO ICMS Nº 42, DE 30 DE MARÇO DE 2007
(DOU de 04.04.2007)

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamentos hospitalares para a Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do ICMS na importação dos seguintes equipamentos, efetuada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob o número 49.150.352/0001-12:

I - 1 (um) mamógrafo GE Alpha ST, fabricado pela General Eletric;

II - 3 (três) homogeinizadores de Sangue Modelo L & K BM 323, fabricados pela Ljungberg e Kogel AB.

Parágrafo único - O benefício previsto neste convênio fica condicionado à inexistência de similares produzidos no país, atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

CONVÊNIO ICMS Nº 43