CONVÊNIO ICMS Nº 43, DE 30 DE MARÇO DE 2007
(DOU de 04.04.2007)
Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS na operação de importação de equipamentos de ginástica pela Confederação Brasileira de Ginástica - CBG.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do ICMS na importação dos equipamentos de ginástica classificados no código NCM 9506.91.00, sem similar nacional, efetuada pela Confederação Brasileira de Ginástica - CBG.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de junho de 2007.