CONVÊNIO ICMS Nº 37, DE 30 DE MARÇO DE 2007
(DOU de 04.04.2007)
Altera o Convênio ICMS nº 114/06, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à Usina Termelétrica de Candiota III.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - O item do Anexo Único do Convênio ICMS nº 114/06, de 6 de outubro de 2006, relativo à mercadoria abaixo relacionada passa a vigorar com a seguinte redação:
Descrição |
Quantidade |
Unidade |
Posição ou Código NCM |
Barramento Bus Duct |
1 |
conjunto |
8544.70.10 |
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.