CONVÊNIO ICMS Nº 38, DE 30 DE MARÇO DE 2007
(DOU de 04.04.2007)
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS nº 89/04, que autoriza o Estado do Piauí a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular - GNV.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Distrito Federal as disposições contidas no Convênio ICMS nº 89/04, de 24 de setembro de 2004.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.