CONVÊNIO ICMS Nº 36, DE 30 DE MARÇO DE 2007
(DOU de 04.04.2007)
Autoriza o Estado de Sergipe a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e lâmpadas, decorrentes de doação efetuada pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE no âmbito do Projeto Geladeiras e Lâmpadas para População de Baixa Renda em Sergipe.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado de Sergipe autorizado a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de geladeiras de uma porta e lâmpadas fluorescentes compactas de até 14 W, decorrentes de doações efetuadas pela empresa Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE, a pessoas físicas consideradas de baixa renda, no âmbito do projeto “Geladeiras e lâmpadas para População de Baixa Renda em Sergipe”.
Parágrafo único - As normas complementares para efetivação do referido benefício serão estabelecidas na legislação estadual do Estado de Sergipe.
Cláusula segunda - A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.