CONVÊNIO ICMS Nº 24, DE 30 DE MARÇO DE 2007
(DOU de 04.04.2007)
Prorroga disposições do Convênio ICMS nº 104/89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 31 de outubro de 2007 as disposições contidas no Convênio ICM nº 104/89, de 24 de outubro de 1989.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.