CONVÊNIO ICMS Nº 20, DE 30 DE MARÇO DE 2007
(DOU de 04.04.2007)

Autoriza os Estados do Paraná e Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo nas saídas de sal marinho.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam os Estados do Paraná e Rio Grande do Norte autorizados a conceder, em substituição aos créditos a que o contribuinte teria direito, na forma e nas condições estabelecidas na sua legislação, redução de até 50% (cinqüenta por cento) na base de cálculo do ICMS incidente sobre as saídas de sal marinho.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

CONVÊNIO ICMS Nº21