CONVÊNIO ICMS Nº 19, DE 30 DE MARÇO DE 2007
(DOU de 04.04.2007)
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS nº 02/92, que autoriza unidades federadas a conceder crédito presumido aos estabelecimentos extratores de sal marinho.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído das disposições do Convênio ICMS nº 02/92, de 26 de março de 1992.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.