CONVÊNIO ICMS Nº 100, de 06.07.2007

(DOU de 12.07.2007)

 

Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de Santa Catarina a conceder isenção na importação de munição para utilização nos Jogos PanAmericanos e preparação para as Olimpíadas de Beijing.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO:

 

Cláusula primeira - Ficam os Estados do Rio de Janeiro e de Santa Catarina autorizados a conceder isenção do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de até 2.750.000 (dois milhões setecentos e cinqüenta mil) projéteis calibre 22, decorrente da importação realizada pela Confederação Brasileira de Tiro Desportivo e pela Federação Catarinense de Caça e Tiro Desportivo, para serem utilizados nos Jogos PanAmericanos do Brasil e na preparação para os Jogos Olímpicos de Beijing.

 

Parágrafo único -  O benefício previsto no “caput” somente se aplica se a importação estiver desonerada do Imposto de Importação - II e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

 

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 

CONVÊNIO ICMS Nº 101