CONVÊNIO ICMS Nº 100, de 06.07.2007
(DOU de 12.07.2007)
Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de Santa
Catarina a conceder isenção na importação de munição para utilização nos Jogos
PanAmericanos e preparação para as Olimpíadas de Beijing.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula
primeira - Ficam os Estados do Rio
de Janeiro e de Santa Catarina autorizados a conceder isenção do ICMS devido no
desembaraço aduaneiro de até 2.750.000 (dois milhões setecentos e cinqüenta
mil) projéteis calibre 22, decorrente da importação realizada pela Confederação
Brasileira de Tiro Desportivo e pela Federação Catarinense de Caça e Tiro
Desportivo, para serem utilizados nos Jogos PanAmericanos do Brasil e na
preparação para os Jogos Olímpicos de Beijing.
Parágrafo
único - O benefício previsto no “caput” somente se
aplica se a importação estiver desonerada do Imposto de Importação - II e do
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Cláusula
segunda - Este Convênio entra em
vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.