CONVÊNIO ICMS Nº 90, de 06.07.2007
(DOU de 12.07.2007)
Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações com energia
elétrica, na forma que especifica.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de
julho de 2007, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o
seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder
isenção do ICMS nas operações internas de fornecimento de energia elétrica,
destinadas a consumo da Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA.
Cláusula segunda - O benefício a que se refere a cláusula anterior
deverá ser transferido ao beneficiário mediante a redução do valor da operação
ou da prestação, no montante correspondente ao imposto dispensado.
Cláusula
terceira - Este Convênio entra em
vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.