AJUSTE SINIEF Nº
06, de 06.07.2007
(DOU de
12.07.2007)
Altera
o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional
Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código
Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no
dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o
disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de
outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE:
Cláusula primeira - Ficam
acrescidos ao Anexo do Convênio s/nº, de 15 de
dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais
- SINIEF, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações, os seguintes
códigos com as respectivas Notas Explicativas:
“1.360 - Aquisição de serviço de transporte por
contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o
substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços.”;
“5.360 - Prestação de serviço de transporte a
contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual
tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a
prestação dos serviços.”.
Cláusula
segunda - Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.