AJUSTE SINIEF Nº 07, de 06.07.2007

(DOU de 12.07.2007)

 

Inclui empresas no Anexo I do Ajuste SINIEF nº 28/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

 

AJUSTE:

 

Cláusula primeira - Fica acrescentada ao Anexo I do Ajuste SINIEF nº 28/89, de 7 de dezembro de 1989, a seguinte empresa:

 

“71 - CELG Geração e Transmissão S/A

 

Ave. Quarta Radial, Qd. 86, Lt. 15, SN, Setor Pedro Ludovico, Goiânia-GO, IE: 103992804, CEP: 74830-130 ”.

 

Cláusula segunda - Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.