CRÉDITO PRESUMIDO
PROGRAMA LUZ PARA TODOS - SC - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alterações no Convênio ICMS nº 85/2004 (Suplemento Especial Federal INFORMARE nº 07/2004), que por sua vez autorizou o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.

CONVÊNIO ICMS Nº 146, de 16.12.2005
(DOU de 21.12.2005)

Altera o Convênio ICMS nº 85/04, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - O "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 85/04, de 24 de setembro de 2004, passa vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder crédito presumido do ICMS à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, a ser apropriado mensalmente, não podendo exceder, em cada ano, a 3% do imposto a recolher no mesmo período.".

Cláusula segunda - Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º de janeiro de 2005 até o início da vigência deste convênio, relativamente à apropriação do crédito presumido realizada nos termos da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 85/04, ora alterada.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.